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Ofício nº 87/2021/UFPR/R/PROGEPE/UAAG

Curitiba, 21 de dezembro de 2021.

 

Ao Senhor

Evandro José Castagna 

Diretor Sindical 

Sindicato dos trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná

Sinditest - PR

 

Prezado Senhor,

 

Em atenção ao Ofício n.º 114/2021, informamos que as solicitações recebidas são registradas e analisadas dentro do cenário de vagas disponíveis e dos servidores ocupantes dos cargos sinalizados. Entretanto, fatores como liberações orçamentárias por parte do Ministério da Educação/MEC são fundamentais para execução do planejamento de gestão de pessoas que contempla: possibilidades de nomeações dos concursos em andamento e vigentes, planejamento e abertura de Concurso Público e Editais de Redistribuição, movimentação/remoção, redistribuição e colaboração técnica, bem como demais processos de trabalho que tratam das mobilidades da carreira técnico-administrativa. Disto, as ações vão sendo definidas e encaminhadas em várias linhas de trabalho e esferas diferentes.

No caso do Complexo Hospital de Clínicas/CHC, em específico, em 20/10/2021, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, encaminhou pedido de troca de vaga do cargo Farmacêutico/Bioquímico por Farmacêutico/Habilitação para apreciação da Coordenadoria Geral de Governança, Gestão e Empreendedorismo do MEC.

Tal ação decorreu da impossibilidade de utilização de vaga com a nomenclatura Farmacêutico/Bioquímico, muito embora, as vagas de Farmacêutico/Bioquímico constem sistemicamente (SIAPE) sob o status de vaga “desocupada”, ou seja, livre para provimento. Diante deste cenário iniciou-se estudo interno quanto à viabilidade de abertura de concurso público e/ou chamada de redistribuição de técnico-administrativo, sendo elaboradas consultas ao SIPEC e ao Conselho Federal de Farmácia/CFF a fim de mitigar processos judiciais e até mesmo anulação dos certames referentes à especificidade do cargo de Farmacêutico/Bioquímico.

Destas consultas evidenciamos que o cargo de Farmacêutico/Bioquímico não poderá ser preenchido por meio de concurso público ou ofertado em edital de redistribuição devido às alterações na legislação de formação do profissional Farmacêutico introduzidas pela Resolução nº 02/02 aprovada em 19/02/2002, pela Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, do MEC, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia e mudanças na formação e na designação do profissional farmacêutico.

Ainda, de maneira correlata, o requisito para ingresso no cargo Farmacêutico/Bioquímico, por meio do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação/PCCTAE, deve enunciar o referido cargo em edital de concurso público, necessariamente, com a exata especificação da formação exigida para o ingresso, de acordo com o estabelecido pelo MEC. Diante disto, haverá divergência entre o requisito da formação exigida pelo MEC e o orientado pelo CFF, podendo resultar em "fragilidade" do Edital, expondo-o a recursos e, também, a sua inviabilidade.

Por meio da publicação da Portaria nº 1.023, de 16/12/2021, que dispõe sobre a redistribuição e o remanejamento de cargos e códigos de vagas a eles referentes, entre as Instituições Federais de Ensino Superior/IFES e o MEC, como instrumento de gestão do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos/QRSTA, a UFPR recebeu parecer favorável para a troca da vaga do cargo de Farmacêutico/Bioquímico por Farmacêutico/Habilitação. No presente momento, aguardamos liberação por parte do MEC da vaga para o Banco/QRSTA desta Universidade para utilização em abertura de concurso público, conforme planejamento elaborado.

Além do pedido de troca referente à situação específica de Farmacêutico, vale ressaltar que foi solicitada ainda troca de vaga de cargo de Técnico de Laboratório/área a fim de atender a demanda apresentada pelo CHC.

Em outras linhas de trabalho, a PROGEPE, neste ano de 2021, oportunizou por intermédio de 02(dois) Editais de Chamada Pública de Redistribuição para técnico-administrativos, o ingresso na UFPR de servidores pertencentes aos quadros de outras IFES, contemplando o CHC no Edital n.º 001/2021 com vagas específicas de Assistente Social, Odontólogo, Técnico em Radiologia e Biólogo.

Da seleção, realizada pelas unidades específicas as quais detinham as vagas ofertadas no Edital, dentre os candidatos concorrentes às vagas, foram selecionados 01(um) Biólogo e 01(um) Assistente Social, ambos, com lotação destinada ao CHC.

Ainda, nova seleção está em andamento, publicizada pelo Edital nº 004/2021 – Chamada Pública de Redistribuição para Técnico Administrativo, destinando ao CHC 01(uma) vaga da carreira administrativa (Arquivista), além de 01(uma) vaga para o cargo de Técnico em Farmácia e 01(uma) vaga para Técnico em Radiologia. A divulgação dos resultados ocorrerá em 22/12/2021.

É importante lembrarmos que o ingresso do servidor selecionado em edital de redistribuição carece da análise e concordância da IFE de origem do candidato/servidor, além de autorização do MEC, portanto, haja vista a complexidade do trâmite processual, não se trata de um ato célere.

Para a admissão de recém-ingresso, além da necessidade de abertura de concurso público ou existência de concursos vigentes, é necessário haver autorização legal e orçamentária para o provimento das vagas existentes no quadro.

Referente à vigência de Editais de Concursos Públicos, temos a informar que, no que tange especificamente aos cargos solicitados em reunião do CHC com a PROGEPE, referente a esta demanda, em quase sua totalidade, estavam encerrando ou não possuíam mais validade.

Os cargos de Técnico em Farmácia e Biólogo não possuem concursos vigentes, ambos foram ofertados em Edital de Chamada Pública para Redistribuição, conforme mencionado acima. O cargo de Técnico de Laboratório na área de química encerrou sua validade em 22/03/2019, já as áreas de análises clínicas, física e biologia encerraram sua validade em 13/04/2021. Cabe aqui destacar que a Lei 14.144 somente teve publicação em 22/04/2021 estimando a receita e fixando a despesa da União para o exercício financeiro de 2021. Portanto, neste exercício de 2021, não foi possível nomear servidores recém-ingressos destes cargos, mesmo com vagas disponíveis no Banco/QRSTA devido à falta de autorização orçamentária, o que não ocorria em anos anteriores quando as IFEs tinham autonomia para provimento automático.

Diante deste cenário, a PROGEPE realizou reunião com o Núcleo de Concursos em 09/11/2021 a fim de planejar e programar o próximo Edital de Concurso Público da carreira técnica administrativa, o qual tem previsão para a última semana de março de 2022. Durante a reunião, foram abordadas questões pontuadas pelo CHC, como a necessidade de provas específicas para algumas áreas profissionais.

Por fim, informamos que todos os esforços estão sendo mobilizados para mitigar os impactos com relação ao déficit de servidores entendendo como urgente a necessidade de reposição de quadro de pessoal na esfera do CHC, buscando estratégias e novas possibilidades para atender as solicitações enviadas a esta Gestão de Pessoas.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER, PRO REITOR DE GESTAO DE PESSOAS, em 22/12/2021, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23075.023252/2020-91 SEI nº 4145437