UTFPR: Pilatti promete rever normativa sobre licença integral para pós

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Motivo de preocupação para a categoria, a Instrução Normativa PROPPG 04A/2017, que se refere aos processos de afastamento integral e prorrogação de afastamento para pós-graduação, foi tema de uma reunião entre o Sinditest e a Reitoria da UTFPR na última sexta-feira (23). Desta vez, gestão e Sindicato estão de acordo: a normativa precisa ser revista.

Na prática, o documento inviabiliza o acesso aos técnicos e técnicas à licença integral.  Para concessão do benefício, ele exige, por exemplo, que o Programa de Pós Graduação esteja sediado em município situado a distância superior a 150 quilômetros do campus de lotação do servidor(a). Além disso, defere os processos aos cursos com nota Capes inferior a 4 no momento da solicitação de afastamento.

“Eu entendo que nós estamos errando pedindo para os(as) técnicos(as) algo que é para excelência da Universidade em termos de professor e pós-graduação. Para os técnicos e técnicas, não vejo pertinência nesta solicitação”, admitiu o Reitor Luiz Alberto Pilatti, que justifica: “o problema é que nós tratamos as duas categorias (técnicos e docentes) juntas, partindo da premissa que servidor(a) é servidor(a). Mas algumas questões, como essa da qualificação, nós temos que tratar separado mesmo”.

Valdir Fernandes, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, acrescentou: “150 km é algo que não é incompatível com a atividade de um(a) professor(a), mas pode ser para um(a) técnico(a). Então, começa por aí. O afastamento parcial para um docente é totalmente plausível. Para um TAE, somente se a Universidade estiver perto, por conta da questão da presença no local de trabalho”.

Para Pilatti, o imbróglio é fácil de ser resolvido. “Podemos discutir com a CIS como é que nós podemos fazer. Acho que o caminho é muito simples. Na instrução normativa, o ponto de complicação é justamente o nível dos cursos e a distância do curso da cidade. Teríamos que fazer uma específica para os(as) técnicos(as) administrativos(as). Na cláusula, criaríamos um novo artigo vinculando que tanto a liberação parcial ou integral dependeriam do interesse institucional. Quando se faz a liberação para um(a) técnico(a), ele(a) precisa ser liberado(a) para fazer um curso com as suas atividades correlatas. A lógica de que o curso tem que ser afeto ao trabalho está na lei”.

Servidores(as) qualificados(as)

Atualmente, dos 276 afastamentos para doutorado, 14 foram concedidos para TAEs. No mestrado, os servidores e servidoras são maioria: 19 entre as 24 liberações integrais. “Hoje temos um quadro de técnicos(as) administrativos(as) muito qualificado. Quase na totalidade com graduação e pós-graduação. Por isso, é óbvio que a demanda por mestrado só aumente”, afirmou uma das coordenadoras do Sinditest, Claudia Nardin.

“A gente entende que não dá pra liberar todo mundo, por isso existem os editais. Esse é um ponto que é pauta da categoria desde 2012. Gostaríamos de ter participado deste processo, mas se há a possibilidade de diálogo, que a gente consiga junto com a CIS fazer essa discussão e avançar nisso”, finalizou.

Ponto eletrônico

O ponto eletrônico, outro assunto de interesse dos técnicos e técnicas, também foi pautado na reunião. “Eu vou ser absolutamente transparente: a Federal já foi obrigada a por. Aqui, graças a Deus, ninguém colocou nada, mas já recebi até o documento. O MPOG já decretou: todas as Universidades do Brasil vão entrar simultaneamente no ponto eletrônico. Todas sem exceção. A Universidade não vai ter interferência nenhuma na folha de pagamento. Vai vir de cima para baixo sem opção de discussão e vai acontecer. Eles (o governo) estão buscando aquilo que chamam de controle social”, explicou Pilatti.

O Sinditest acompanha de perto esta questão.

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