1. No dia 21 de dezembro, a Reitoria da UTFPR, que prometeu divulgar o vídeo da negociação em seu site, chamou o sindicato para uma reunião sobre a greve da nossa categoria. As informações gerais constam na matéria produzida na sequência do encontro.
2. Por inúmeras razões, como a ausência de uma data-base, somos obrigados a fazer greves em quase todos os anos para garantir garantias básicas, como reposição dos salários, sempre tão defasados. Nos últimos quinze anos, fomos levados a paralisar em 2003, 2004, 2005, 2007, 2011, 2012, 2014, 2015 e 2016.
3. Diferente de outras categorias do serviço público federal, em nenhuma dessas greves houve corte de ponto ou necessidade de reposição de horas para os trabalhadores das Universidades. Essa é uma das conquistas históricas da nossa categoria. O acordo sempre foi pautado em relação à “negociação de trabalho”, ou seja, que retornaremos ao nosso trabalho após a greve e nos esforçaremos para garantir a normalidade dos nossos setores. Isso ocorreu por muitos anos em todas as Universidades do país sem prejuízos.
4. No decorrer da greve de 2016, que em nenhum momento foi judicializada pelo governo federal ou pelas Reitorias, o STF decidiu (a respeito de outra greve, mas com efeitos sobre nós) o seguinte: “a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. Ou seja, há exceção no desconto de ponto em caso de acordo sobre a reposição ou em caso de ilícito administrativo, como quebra de acordo de greve anterior.
5. O acórdão dessa decisão ainda não foi publicado e, portanto, ainda não pode ter efeitos. Ainda assim, de forma temerária, o governo federal produziu um parecer (004/2016-CGU/AGU) que antecipa o acórdão. Esse parecer foi publicado no DOU em 13 de dezembro e, em 15 de dezembro, houve publicação da aprovação do presidente da república, que torna o parecer uma determinação.
6. Como sabemos, o governo vem descumprindo os acordos de greve anteriores e isso basta para a não penalização dos trabalhadores em novo movimento de greve. Ao iniciar a greve a FASUBRA já apontou esses pontos.
7. Nesse sentido, é preciso dizer que há possibilidade de acordo em cada órgão e que não há ilegalidade alguma em reposição de trabalho. O parecer redigido pela assessoria jurídica do SINDITEST o comprova e o próprio Executivo já determinou a reposição dessa forma. Trata-se de intransigência do governo federal, que não cumpre o firmado em acordo e frustra o direito de greve.
8. Além disso, a própria Universidade tem a possibilidade de celebrar acordo de reposição de trabalho. O parecer jurídico do SINDITEST atesta isso e a postura da Reitoria na reunião do dia 21 de dezembro é sintomática: o Reitor lavou as mãos ao afirmar que ou repomos as horas desde o dia 24 de outubro, ou haveria desconto em folha. Mesmo informado sobre o descumprimento do acordo de greve do governo federal e dos riscos à autonomia universitária, não houve negociação.
9. De toda forma, ainda que se falasse em reposição de horas, isso deveria ocorrer a partir do dia 13 de dezembro, momento em que o parecer da AGU foi publicado no Diário Oficial. Esse é o entendimento padrão e está previsto inclusive na lei orgânica da AGU. Nos causa profundo estranhamento que uma Reitoria tão apegada à “legalidade” se disponha a fazer malabarismos de compreensão que só podem ter a pretensão de penalizar os trabalhadores que lutaram por direitos. A presidência da república só publicou sua aprovação sobre esse parecer no DOU do dia 15 de dezembro, quando retornamos ao trabalho. Mas, na pior das hipóteses, há apenas dois dias (13 e 14 de dezembro) cujas horas deveriam ser compensadas. Não é possível nenhum outro entendimento a esse respeito e não mediremos esforços para responsabilizar em todas as esferas qualquer agente que tome qualquer medida contrária a isso.
10. Em todas as greves nos últimos quinze anos houve reposição de trabalho. Exceto em caso de a greve ser considerada abusiva (o governo sequer judicializou a greve), não é razoável exigir a reposição de horas sem um comunicado prévio que poderia ter motivado inclusive a suspensão do movimento de greve. O diálogo deve ser sempre o nosso norte.
11. Outro elemento preocupante é que o acordo feito com Reitoria de acompanhar o posicionamento da ANDIFES foi descumprido. Em ofício do dia 15 de dezembro, omitido pela Reitoria em reunião, a presidente da ANDIFES enviou ofício circular orientando a realização de acordo com o movimento paredista. Nesse documento, em nenhum momento se fala em reposição de horas e, ao contrário, menciona que “várias instituições já estão em cumprimento de acordos para reposição dos trabalhos por parte dos grevistas”. De fato, diversas Universidades já celebraram acordo de reposição de trabalho, como a UFAL, a UFSCar e a UFSM. Ou seja, cabe exclusivamente ao Reitor da UTFPR fazer o mesmo.
12. A Reitoria irá chamar a categoria para reunião no início de janeiro. Os trabalhadores devem ficar de sobreaviso para se manter informados e mobilizados para que, tão logo a Reitoria aponte a reunião, indiquemos os nossos representantes de cada câmpus.
13. Mais uma vez, sinalizamos nossa disposição de chegar a um acordo rápido, em que possamos finalizar a etapa de 2016 com tranquilidade. Fazemos um apelo à Reitoria para que a gestão inicie em marcos de democracia e razoabilidade, assim como fazemos ao nos dispor a organizar a reposição de trabalho no menor tempo possível. Temos pela frente um ano desafiador, com escolhas importantes a serem feitas. Os efeitos de comportamentos persecutórios e intransigentes certamente não contribuem para o entendimento e podem afetar as relações de trabalho em cada câmpus, onde depositamos o melhor de nossas energias na construção da Universidade.
Curitiba, 4 de janeiro de 2017.
Direção do SINDITEST-PR
Gestão 2016-2019 – Sindicato é pra lutar!