A vantagem pessoal referente ao artigo 5º do Decreto nº 95.689/88 foi indevidamente cortada da folha de pagamento de 1.170 técnicos(as) administrativos(as) da UFPR neste janeiro. A PROGEPE comunicou em dezembro que a vantagem individual não seria mais paga. O Sinditest está recorrendo da medida.
O escritório de advocacia responsável pela ação do Sinditest, Trindade & Arzeno Advogados Associados, produziu um documento esclarecendo por que o corte não poderia ter sido realizado.
Bate e volta judicial
Em 2012, o Sinditest ganhou a ação coletiva nº 2002.70.00.069385-5, referente à vantagem pessoal. A Universidade entrou com uma ação rescisória em 2013, paralela à ação ganha pelo Sindicato, tentando reverter a decisão.
A ação da UFPR foi julgada improcedente. A UFPR, então, recorreu dessa decisão. O ministro responsável pelo caso no Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu favoravelmente à Universidade, porém, de forma monocrática (por um único ministro). Ainda falta que o caso seja julgado por quatro outros ministros.
“[…] importante destacar que até o presente momento a única decisão favorável proferida no processo em favor da UFPR é decorrente de um único Ministro, cabendo ainda à Turma (composta por 5 Ministros) se pronunciar sobre a questão, de modo que, enquanto não houver julgamento definitivo no processo da ação rescisória, não há que se falar em corte no pagamento da vantagem do art. 5º do Decreto 95.689/88, porque ainda há um título executivo que garante esse pagamento”, afirma o escritório de advocacia responsável pela ação do Sinditest.
Vantagem pessoal
O direito a receber a vantagem do art. 5º do Decreto nº 95.689/88 foi definitivamente reconhecido aos 1.170 técnicos(as) da UFPR em 2012, através do processo judicial nº 20027000069385 – 5057885-25.2016.404.7000 – uma ação coletiva proposta pelo Sinditest.
A vantagem pessoal é um adicional individual, que tem um valor específico para cada servidor(a). O artigo 5º do Decreto dá direito aos(as) servidores(as) que saíram prejudicados após a reclassificação de cargos de empregos de 1970 pela redução salarial, de receber um adicional que iguala a remuneração atual à anterior.
“A Assessoria Jurídica que patrocina o processo irá comunicar com urgência o juiz da ação coletiva sobre o descumprimento do título executivo pela Universidade, requerendo a adoção das medidas judiciais que se façam necessárias para constranger a UFPR a manter os pagamentos da vantagem do art. 5º do Decreto 95.689/88”, informou o escritório Trindade & Arzeno.
Caso o Sindicato vença o recurso contra a Universidade, os(as) servidores(as) receberão as diferenças que foram suprimidas com correção, informa a assessoria jurídica do Sindicato. Os(as) servidores(as) que tiverem alguma dúvida podem solicitar atendimento jurídico ao Sinditest, pelo telefone (41) 3362-7373.
Luisa Nucada,
Assessoria de Comunicação e Imprensa do Sinditest-PR.