STF retira de pauta o caso da correção do FGTS

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, retirou da pauta do dia 13 de maio o processo que discute se os valores do FGTS devem ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR) ou por outro índice, como o IPCA-e. Liminar do relator, Luís Roberto Barroso, suspendeu todos os processos em que se discutem a mesma questão. Não há previsão para retorno do tema à pauta.

“Essa é uma matéria muito importante, visto que a TR registra índices menores do que a inflação e não acompanha a realidade, resultando em prejuízos para os trabalhadores e trabalhadoras”, explica Marcello Locatelli, coordenador jurídico do Sinditest.

Desde 1991, o saldo do fundo vem sendo corrigido pelo índice da Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. Em 2014, o Sindicato ajuizou ação coletiva com esse pedido, de alteração. No entanto, em 2018, a decisão judicial foi improcedente com base na jurisprudência do STJ à época. Com a possibilidade de um novo julgamento no Supremo, caso haja pronunciamento favorável da corte, a atual assessoria jurídica do Sinditest voltará a analisar a possibilidade legal de abertura de uma nova ação.

“Pedimos que os nossos filiados e filiadas tenham cuidado com promessas de oportunistas que não possuem o cuidado técnico necessário. É preciso ter cautela com as notícias que circulam nas redes sociais e na imprensa nos últimos dias, em sua maioria em tom de expectativa de vitória no STF e antecipando estimativas de valores a recuperar”, alerta Locatelli.

O processo em questão está disponível sob o nº 5010309-07.2014.404.7000

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