O Sinditest, por meio da Araújo & Paixão Advocacia, informa os seus filiados e filiadas sobre uma importante vitória no Judiciário, referente ao pagamento atrasado das férias dos trabalhadores e trabalhadoras Funpar.
De acordo com Adilson Korchak, assessor jurídico do Sindicato, a vitória nesta ação coletiva trata-se de uma decisão de primeira instância, que pode sofrer alterações com possíveis recursos contra a decisão, que condena tanto a Funpar quanto a UFPR a realizarem aos trabalhadores fundacionais prejudicados mais um pagamento da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com juros, desde o ajuizamento da ação.
“Cabe observar que é necessário aguardar o trânsito em julgado do processo, até que todos os recursos sejam esgotados. Mesmo assim, se trata de uma importante conquista vinda através da ação judicial impetrada pelo Sindicato, mesmo que parcial num momento em que se vive uma conjuntura de constantes ataques aos direitos dos trabalhadores”, afirma.
Confira a nota enviada pelo escritório na íntegra:
A assessoria ARAÚJO & PAIXÃO ADVOCACIA, vem informar que a Ação de Cumprimento de ACT que tramita na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba sob o nº ACum 0011912-48.2016.5.09.0651, movida em face das rés FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA CULTURA – FUNPAR e UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR em razão do atraso no pagamento dos valores correspondentes as férias, foi julgada parcialmente procedente, condenando tanto a FUNPAR quanto a UFPR a realizarem aos trabalhadores fundacionais prejudicados mais um pagamento da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com juros, desde o ajuizamento da ação.
A FUNPAR e a UFPR, foram condenadas também ao pagamento da multa prevista na cláusula 10 do ACT, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário do trabalhador da FUNDAÇÃO por dia de atraso no pagamento dos valores referente as férias, bem como, foram ainda condenadas ao pagamento de Dano Moral coletivo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, além da condenação em honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da causa. Esclarecendo que a respectiva a decisão foi proferida em primeira Instância, estando ainda sujeita a interposição de recurso.