No final de 2013 o SINDITEST-PR ingressou com ação da Justiça Federal contra aumento abusivo dos planos de saúde dos servidores federais, intitulado “GEAP – Saúde II”. O caso foi remetido para a Justiça Comum e encontra-se tramitando na 11ª Vara Cível de Curitiba.
Ao receber o processo a Juíza de Direito Renata Estorilho Baganha acatou o pedido de antecipação de tutela feito pelo Sindicato, conforme transcrito a seguir:
“(…) A parte autora apresentou na exordial, movimento 1.2, o requerimento da antecipação da tutela, a fim de que a parte ré, GEAP, suspenda imediatamente os efeitos dos comandos operados contra as remunerações, proventos, ou pensões dos substituídos, advindos da Resolução/GEAP/CONDEL 616/2012, mantendo os critérios anteriores de contribuição proporcional ao plano GEAP SAÚDE II, com prazo de 20 (vinte) dias para este cumprimento de medida, sob pena de multa.
(…)
5 – No caso em tela, dentro de uma cognição sumária, própria deste momento processual, constato a verossimilhança das alegações, na medida em que a parte autora demonstra que os contribuintes contratantes possuem uma relação jurídica. Da mesma forma, que não se opõem à continuidade do pagamento, desde que mantido o valor anterior, até que os critérios estabelecidos pela resolução sejam apreciados na sentença, o que demonstra que a parte pleiteia algo verossímil.
Outrossim, o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação reside no fato de que a parte autora, em sendo vencedora não deixou de adimplir com sua obrigação, ou ainda, sendo perdedora, poderá efetuar o pagamento da diferença à posteriore.
Demais disso, a medida não é irreversível e de sua concessão nenhum prejuízo resultará para a parte ré.
(…)
Deste modo, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que a contribuição seja mantida até a decisão de mérito.e autora, para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros que impliquem em restrição ao crédito e determino a manutenção do veículo na posse da autora. (…)”
Agora os réus serão intimados para dar cumprimento imediato à decisão favorável aos servidores públicos federais da base do SINDITEST-PR.
Por: Assessoria Jurídica – SINDITEST-PR