Reforma da Previdência: nova versão da proposta analisada por deputados segue prejudicando servidores públicos

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A Reforma da Previdência entrou em uma nova etapa de discussões – e mantém seu caráter de desmonte dos direitos previdenciários dos trabalhadores brasileiros.

Nesta fase, a Câmara dos Deputados está discutindo o texto substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que foi apresentado pelo relator da Reforma, o deputado Samuel Moreira (PSDB/SP).  

A nova proposição apresenta alguns avanços diretamente relacionados às reivindicações dos trabalhadores na Greve Geral de 14 de junho. Não há mais menções ao tenebroso regime de capitalização e nem à vergonhosa redução do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos em situação de vulnerabilidade social — que passariam a receber apenas R$ 400 na versão original do projeto.

No entanto, as mudanças não devem reduzir a resistência dos trabalhadores. O substitutivo mantém as intenções de beneficiar empresários e a perspectiva de aprofundamento das desigualdades sociais, além da insegurança em relação ao pagamento dos benefícios para os futuros aposentados.

O que o substitutivo diz sobre servidores públicos?

A proposta mantém o endurecimento das regras para que os futuros servidores se aposentem, estabelecendo os seguintes critérios para solicitação da aposentadoria:

  • idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens;
  • 25 anos de contribuição;
  • 10 anos de efetivo serviço – ou seja, sem contar licenças;
  • 5 anos no último cargo.

Transição

O projeto também mantém a regra de transição por pontuação – ou seja, por meio da somatória entre idade e tempo de contribuição que precisam atingir um resultado específico, que começa em 86 pontos para mulheres e 96 para homens, e vai aumentando progressivamente até atingir e 100 pontos, se for mulher, e de 105, se for homem.

De acordo com o texto, todos os servidores que ingressarem no serviço público até a data em que a Reforma entrar em vigor – caso seja aprovada – poderão se aposentar se preencherem os seguintes critérios:

  • 56 anos para mulheres e 61 para homens;
  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
  • 20 anos de efetivo serviço;
  • 5 anos no último cargo;

O texto apresentou uma nova possibilidade de transição, cujos critérios que precisariam ser cumpridos são:

  • 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria,
  • pedágio de 100% do tempo que, na data da promulgação da emenda constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição, de 30 e 35 anos para mulher e homem respectivamente.

Importante: o servidor que ingressou até 31 de dezembro de 2003 e comprovar a idade mínima de 65 anos, se for homem, e 62 anos, se for mulher, terá direito à paridade e integralidade desde que cumpra com os demais requisitos.

Os servidores que ingressarem após 31 de dezembro de 2003, ou que se aposentarem na regra de transição (aos 56 ou 61 anos de idade) terão seu provento calculado com base em 60% da média, correspondente a 20 anos de contribuição, acrescido de 2% para cada ano excedente. Se quiserem se aposentar com os 100%, terão que contribuir por 40 anos.

Há ainda regras de transição específicas para servidores expostos a situações de periculosidade e portadores de deficiência. O pagamento das pensões por morte em cotas por dependente também foi mantido.

Trabalhadores voltam às ruas em defesa dos direitos

Os desmontes propostos pela Reforma da Previdência se mantém e, por isso, os trabalhadores devem manter a resistência. Por isso, as centrais sindicais estão convocando mais um dia nacional de mobilização para 12 de julho.

Toda a categoria está, desde já, convocada para participar dessa data de luta!

Vamos às ruas em defesa da aposentadoria. A pressão dos trabalhadores já gerou modificações na proposta, mas isso ainda não é suficiente. Agora, a mobilização é para barrar de vez a PEC 6/2019!

Fonte: Sinditest-PR

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