*Com informações da Fasubra
A Fasubra e outras entidades do serviço público federal participaram recentemente de uma reunião no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para tratar da Portaria 10723/22, que inviabiliza, na prática, a perfeita execução do instituto da redistribuição.
Durante a reunião, o Secretário de Gestão de Pessoas, Sérgio Mendonça, ressaltou que a posição da Ministra Esther Dweck é de buscar soluções para os impasses impostos pela portaria. O Ministério da gestão se comprometeu em revogá-la e editar um novo instrumento, em atenção ao acórdão 1176/22, do TCU, para sanar os impasses e possibilitar a solução dos processos represados.
Foram apresentados os principais pontos considerados na elaboração do novo documento, com concordância em dois pontos importantes: a inclusão dos cargos vagos e a limitação da impossibilidade apenas aos casos de existência de concurso público em execução na mesma área e especialidade.
Ainda há divergências quanto aos requisitos para a concessão de redistribuição, como o(a) servidor(a) não estar respondendo a PAD ou cumprindo punição de qualquer natureza, o(a) servidor(a) não estar em estágio probatório e o cumprimento de um período de carência de 5 anos para solicitar nova redistribuição. As entidades compreendem que a portaria extrapola os ditames da legislação (RJU) que rege as relações de trabalho no serviço público.
Para a Fasubra, aspectos conjunturais e característicos das instituições foram ignorados pelo governo anterior. A imposição de mais de 20 interventores nas universidades possibilitou a utilização de PADs como instrumento de perseguição política e a tentativa de cerceamento das atividades sindicais em diversas instituições.
No final da reunião, as entidades ficaram de encaminhar propostas de mediação dos itens divergentes e o governo, após consulta a Conjur, disponibilizará a minuta da nova portaria que será editada.