Aposentados, aposentadas e pensionistas da base do Sinditest que não realizaram a prova de vida obrigatória entre janeiro de 2020 e junho de 2021 – período em que a exigência foi suspensa em atendimento aos protocolos sanitários contra o avanço da pandemia de Covid-19 – deverão comprová-la até o dia 30 de setembro ou no prazo de até um mês após a notificação. O procedimento é rápido e pode ser feito pessoalmente: basta que o(a) beneficiário(a) compareça à agência bancária na qual recebe o seu salário. Para aqueles(as) que possuem biometria cadastrada no TSE ou no Denatran, a comprovação poderá ser feita de modo online, através do aplicativo SouGov.br. Casos especiais, como o das pessoas com impossibilidade de locomoção, estão sendo tratados diretamente com as Unidades de Gestão de Pessoas das universidades – clique aqui e confira o procedimento adotado pela UFPR.
“A não realização da prova de vida pode trazer inúmeros prejuízos para as aposentadas, aposentados e pensionistas, incluindo a suspensão do pagamento do benefício. Então, para evitarmos transtornos futuros, recomendamos que os segurados do INSS não deixem para a última hora e comprovem que estão vivos. Isso também ajuda a evitar possíveis fraudes”, explica a coordenadora do Sinditest Elis Regina Ribas.
De acordo com informações divulgadas pelo Governo Federal, beneficiários que tiveram os proventos suspensos e, posteriormente, reestabelecidos por meio de solicitação no módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid19”, também deverão realizar a prova de vida, seguindo os mesmos prazos e condições aplicadas aos aposentados, aposentadas e pensionistas.
“Já solicitamos para que a UTFPR divulgue as suas diretrizes para as situações pontuais. Na Unila, ainda não temos trabalhadores e trabalhadoras aposentadas, portanto a comprovação de vida, por enquanto, não se aplica por lá”, finaliza Elis.
Confira abaixo o calendário divulgado pelo Poder Executivo Federal: