Crescer na carreira de TAE é um objetivo comum à categoria. No entanto, segundo a legislação que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei 11.091/2005), há, atualmente, apenas duas formas para que isso aconteça: por meio da Progressão por Mérito Profissional ou da Progressão por Capacitação Profissional. Hoje, vamos tratar das especificidades desta última.
A Progressão por Capacitação Profissional nada mais é do que a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação. Ela ocorre por meio da realização de cursos com carga horário mínima de 20 horas e que sejam, obrigatoriamente, compatíveis com o cargo ocupado e o ambiente organizacional, respeitado o intervalo de 18 (dezoito) meses – ou seja, não é qualquer curso que é aceito para o desenvolvimento da carreira, ele precisa estar diretamente relacionado ao seu trabalho. Desta forma, a técnica ou o técnico que solicitar este tipo de progressão e cujo processo for aprovado pela Universidade ao qual está vinculado, será posicionado na mesma classificação, mas em nível de capacitação subsequente.
“É importante destacar que embora nós TAEs possamos progredir dentro dos quatro níveis de classificação e dos dezesseis padrões de vencimento, não podemos, por exemplo, subir de classe. Ou seja, se estou na classe D não posso passar para a classe E apenas por meio das Progressões. Para isso é necessário um outro concurso público”, alerta o coordenador do Sinditest Guilherme Ruthes.
Além disso, a lei também permite que cargas horários de cursos realizados em um mesmo nível de capacitação sejam somadas para a próxima progressão, assim como aquelas que excederam à exigência da progressão anterior. Técnicas e técnicos titulares de cargos de Nível de Classificação E, poderão ainda considerar como certificação a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo MEC.
“Muita gente na nossa base se qualificou durante o exercício do cargo. Mesmo assim é frequente ver algum colega que acaba perdendo este benefício por não ter solicitado”, ressalta Ruthes.
Como solicitar a progressão
A Lei 11.091/2005 é válida para todas as técnicas e técnicos administrativos em educação, independente da entidade ao qual é vinculado.
“A legislação é a mesma para todas as instituições, pode haver algumas mudanças no processo interno, mas a exigência, carga horário, intervalo entre etapas, é a mesma”, destaca o coordenador sindical.
O Sinditest orienta os seus filiados e filiadas que consultem o departamento de pessoal das suas instituições para que verifiquem quais cursos são aceitos para cada cargo e para que solicitem a Progressão sempre que houver possibilidade.
“O nosso investimento em aperfeiçoamento profissional deve refletir também no nosso salário. Portanto, recomendamos que todos aqueles que têm direito a esse benefício usufruam desta conquista da categoria”, finaliza.