PROGEPE AFIRMA QUE NOVA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO SERÁ MEIO DE COERÇÃO

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Após pressão do Sinditest, a PROGEPE, em comunicado enviado aos servidores e servidoras, esclarece que a avaliação de desempenho não deverá ser meio de constrangimento, coerção ou punição dos trabalhadores. Em outras palavras, a instituição se compromete a evitar que este instrumento de avaliação se torne (mais) uma ferramenta de assédio moral.

O assunto foi pautado pelo Sindicato na última sexta-feira, dia 22, em reunião com Pró-reitor de Gestão de Pessoas da UFPR, Douglas Ortiz Hamermuller. Esta era uma preocupação dos trabalhadores, que já relatavam casos de excessos advindos de certos gestores.

Outra exigência da categoria é que o sindicato participasse ativamente deste processo. A reivindicação foi atendida pela Reitoria e uma comissão formada por dirigentes sindicais e membros da base está sendo constituída.

O Sinditest reitera que acompanhará de perto todas as eventuais denúncias referentes à avaliação. Entendemos que é necessário garantir que nenhum servidor será prejudicado, seja pelos novos critérios estabelecidos, seja por uma avaliação parcial, que leve em conta a afinidade pessoal e não a capacidade profissional. Estamos de olho! Se o seu chefe está utilizando este instrumento como coerção, denuncie!

Leia o comunicado da PROGEPE na íntegra abaixo:

Esclarecimento da PROGEPE sobre Avaliação de Desempenho

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas esclarece que a Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos é um instrumento que permite identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, mensurando os resultados obtidos para subsidiar a política de desenvolvimento institucional.

O Programa de Avaliação de Desempenho da Universidade Federal do Paraná segue as disposições constantes na Resolução nº 21/2008 – COPLAD consistindo em um instrumento gerencial para mensurar os resultados obtidos pelo servidor e pela equipe de trabalho, mediante critérios e objetivos decorrentes das metas institucionais, não devendo ser meio de constrangimento, coerção ou punição.

Caso sejam observadas situações que configurem infração ao disposto no inciso XV, alínea “f”, do Decreto nº 1.171/1994, que estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, os servidores poderão enviar e-mail para [email protected] relatando a ocorrência.

Atenciosamente,

Unidade de Avaliação/CDP/PROGEPE

Universidade Federal do Paraná

Curitiba/PR | (41) 3360-4510

 

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