Foi sancionada e publicada no Diário Oficial nº 11.806, em 12 de dezembro de 2024, a lei que altera a Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná, beneficiando profissionais de saúde. A nova normativa, que adiciona a Seção IX ao Capítulo II do Título I do Livro IV da Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, garante o direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos.
De acordo com o Art. 303A, profissionais do sistema público e privado de saúde terão direito ao pagamento de 50% do valor cobrado em estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento. A medida abrange médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, psicanalistas, odontólogos, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de outras categorias da área.
O benefício também se estende aos aposentados da saúde, desde que comprovem sua situação profissional. A comprovação exigida, conforme o Art. 303B, pode ser feita por meio de documento de identidade, contracheque, carteira funcional emitida por empregadores públicos ou privados ou pela apresentação da carteira de identificação emitida por entidades de classe.