Profissionais da saúde do Paraná terão direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer

0

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial nº 11.806, em 12 de dezembro de 2024, a lei que altera a Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná, beneficiando profissionais de saúde. A nova normativa, que adiciona a Seção IX ao Capítulo II do Título I do Livro IV da Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, garante o direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos.

De acordo com o Art. 303A, profissionais do sistema público e privado de saúde terão direito ao pagamento de 50% do valor cobrado em estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento. A medida abrange médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, psicanalistas, odontólogos, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de outras categorias da área.

O benefício também se estende aos aposentados da saúde, desde que comprovem sua situação profissional. A comprovação exigida, conforme o Art. 303B, pode ser feita por meio de documento de identidade, contracheque, carteira funcional emitida por empregadores públicos ou privados ou pela apresentação da carteira de identificação emitida por entidades de classe.

Compartilhar.

Comments are closed.

X