A FASUBRA Sindical alerta os trabalhadores e trabalhadoras técnico-administrativos em educação das instituições de ensino superior pública sobre os ataques do governo federal ao funcionalismo público. Por meio deste material, lança a CAMPANHA SOS EDUCAÇÃO PÚBLICA aprovada em plenária nacional. A Federação também participa da Frente Nacional em Defesa da Educação Pública, juntamente com o ANDES-SN, SINASEFE e a UNE,
em resistência aos ataques à educação.
Confira as principais ameaças ao serviço público e veja o histórico de tentativas de abertura de diálogo por parte da Federação e o silêncio do governo como resposta a cerca de 250 mil trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.
A Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA) solicitou ao Ministério da Educação (MEC), no dia 19 de maio de 2016 , (ofício 078/16-SEC) uma posição referente ao Termo de Acordo firmado na Greve de 2015, expirado em 06 de abril de 2016.
✓ Pauta enviada
No dia 15 de setembro de 2016 (ofício 142/16) – mais uma vez, foi encaminhada a pauta, confirmando a participação da entidade na reunião convocada pelo MEC para o dia 21 de setembro de 2016.
✓ Quebra de acordo
Em reunião realizada no dia 21 de setembro 2016, a secretária Executiva do MEC, Maria Helena Guimarães Castro e o Secretário de Educação Superior, Paulo Barone, acordaram em agendar uma reunião com a FASUBRA no prazo de até 30 dias. Na ocasião, seria apresentada a resposta do ministério referente à pauta protocolada pela Federação.
Em reunião, foi admitido pelo MEC o não cumprimento do Termo de Acordo pelo governo passado.
✓ Passados 30 dias
Sem resposta sobre a situação , a FASUBRA enviou no dia 20 de outubro de 2016 um novo documento ao MEC (ofício 174/2016), comunicando a aprovação de Indicativo de Greve para o dia 24 de outubro. O texto reitera a solicitação de reunião, resposta à pauta e o cumprimento do prazo de 30 dias para responder às demandas apresentadas pela Federação.
✓ Deflagração da greve
Dia 24 de outubro de 2016 (ofício 176/2016), a FASUBRA enviou documento ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), comunicando a deflagração da greve a partir do dia 24 de outubro.
✓ Silêncio
Mais uma vez a FASUBRA reiterou, no dia 09 de novembro de 2016 (ofício 193/16), a necessidade de definição de reunião para debater a pauta protocolada e receber por parte do ministério resposta à pauta protocolada.
✓ EC 95/16 (Ataque durante a greve)
Por meio da Emenda Constitucional (EC) 95/16, o governo federal iniciou o desmonte do serviço público, congelando por 20 anos todos os investimentos em políticas públicas. O que significa menos recursos para a saúde, educação, segurança e etc.
✓ Consequências
● Sucateamento do serviço público;
● Transformação do direito às políticas públicas em cobrança de serviços;
● Desmonte das universidades brasileiras, com corte de verbas, contingenciamento de investimentos e projetos que tramitam no parlamento visando a cobrança de mensalidades (PEC 366/17).
✓ Fim da Greve
Durante todo o período de greve, não houve uma única reunião com as representações do governo federal (MEC/MPOG), mesmo diante de diversas solicitações por parte da Federação. No dia 16 de dezembro de 2016 (ofício 206/16), a FASUBRA informou o encerramento da greve no dia 15 de dezembro, destacando a necessidade de definir uma agenda de reuniões entre o MEC e a Federação.
✓ Ano novo
Para começar o ano de 2017, a FASUBRA enviou no dia 16 de janeiro o ofício 004/17, solicitando respostas referentes ao cumprimento do Termo de Acordo, bem como agenda de reuniões, sem resposta por parte do governo.
Em 21 de março de 2017 (ofício 045/17) em novo documento a Federação reitera a solicitação de agenda de negociação do Termo de Acordo/2015.
✓ Atualização da pauta
Diante do silêncio ensurdecedor do governo federal, no dia 18 de abril de 2017 (ofício 066/17) a Federação que representa cerca de 250 mil trabalhadores técnico-administrativos em educação cobrou uma agenda. Também atualizou a Pauta Nacional, aprovada em Plenária Nacional realizada entre 17 e 19 de março.
O teor do documento apresentou a reivindicação da Categoria de reposição inflacionária do período de 2015 a 2017, mais 2% de aumento real no piso da carreira. O reajuste dos benefícios com o mesmo índice, com diferencial para o Plano de Saúde acompanhando os reajustes da Agência Nacional de Saúde (ANS). A Categoria se posicionou contra o corte de recursos no orçamento destinados à educação, reivindicando a recomposição das perdas do último período. Solicitou, também, nenhuma interferência do governo e órgãos de controle em ações judiciais ganhas pelos trabalhadores, nomeação imediata dos reitores eleitos pela comunidade universitária.
Os trabalhadores e trabalhadoras se posicionaram contra a Lei da Mordaça e a Reforma do Ensino médio. Também reivindicaram a realização de concurso público e a manutenção das vagas dos trabalhadores contratados sob o Regime Jurídico Único dos hospitais universitários nas próprias instituições (HU).
✓ Inexistência
Em junho (ofício 091/17), a Federação alertou sobre a inexistência permanente de negociações. Com o passar do tempo, se agravou a necessidade de estabelecer negociação de outras situações, como a reposição salarial da categoria diante da nova lei orçamentária, apreciada esse ano, a situação financeira das instituições federais de ensino superior (IFES) e as mudanças de uma proposta de reforma da previdência, que penaliza drasticamente os trabalhadores e trabalhadoras.
✓ Atribuições de cargos
Em busca de um canal de diálogo com o governo, no dia 11 de outubro a Federação enviou o ofício 144/17. O Ministério da Educação havia revogado a descrição das atribuições dos cargos do Plano de Cargos e Carreira dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), o que fez retornar à vigência da descrição contida no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), inadequada para a realidade do trabalho nos tempos atuais.
✓ Mais uma quebra de acordo e desrespeito à Lei 11.091/05
A revogação aconteceu de forma unilateral pelo governo, e as novas discussões no âmbito do MEC, em parte socializadas com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), ocorrem sem o diálogo com os trabalhadores e trabalhadoras. Não houve convocação da Comissão Nacional de
Supervisão de Carreira (CNSC) para tratar da carreira dos técnicos administrativos em educação.
✓ Luta da Categoria
Sem diálogo e diante da ameaça real de desmonte da Carreira (Lei 11.091/2005), conquista histórica dos trabalhadores e das trabalhadoras técnico-administrativos em educação das instituições públicas de ensino superior.
Em meio aos anúncios do governo, de quebra de Termos de Acordo firmados com categorias do funcionalismo (MP 805/17) e reestruturação de carreiras de forma unilateral, a categoria foi impulsionada para a luta, em defesa dos direitos.
ATAQUES
➢ PLS 116/17
O PLS 116/17 que prevê a demissão do servidor público por insuficiência de desempenho, acabando com a estabilidade do servidor, que pode ser avaliado por gestores terceirizados. As regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas pela Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal.
➢ MP 792/17
Em um cenário de 13,1 milhões de desempregados (IBGE) no Brasil, o governo ilegítimo de Michel Temer tenta empurrar aos servidores públicos federais do Executivo o Plano de Demissão Voluntária (PDV). Apresentado por Medida Provisória (MP) 792/17, o texto também prevê licença de três anos sem remuneração, inclusive, por interesse público (a interrupção é proibida), e a redução da jornada de trabalho e salário.
➢ Consequências
● Demissão de cerca de 5 mil servidores públicos federais;
● Aumento no pedido de aposentadorias no serviço público;
● Sobrecarga de trabalho;
● Aumento de filas, redução no atendimento e prestação de serviços à população;
● Aumento do caos na saúde pública;
Na década de 90, no governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), servidores públicos embarcaram no engodo do PDV. Como resultado, houve casos de depressão, suicídio e arrependimento. Muitos não conseguiram retornar ao mercado de trabalho.
➢ MP 805/17
A Medida Provisória 805/17 prevê o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% e o adiamento de reajuste dos servidores. De acordo com advogado, mestre em Direito, procurador da fazenda nacional e professor universitário Aldemário Araújo Castro, a medida é inconstitucional.
● O Regime Próprio do Servidor Federal está equilibrado . “As reformas constitucionais anteriores da Previdência, fixaram requisitos de tempo de serviço público, tempo na carreira e tempo mínimo no cargo para superar distorções existentes. Atualmente, não há mais a realidade de déficits crescentes no cotejo entre contribuições e aposentadorias”.
● O Tribunal de Contas da União (TCU) confirma o equilíbrio do Regime Próprio do servidor federal . Em relatório o Procurador do MP junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, afirma que, “os regimes previdenciários dos servidores públicos civis e militares da União não apresentam trajetórias de crescimento em relação ao PIB, tanto em relação aos valores passados quanto em relação aos projetados. (…). Ao contrário, o déficit tem-se reduzido ano a ano, como demonstra o levantamento feito pelo TCU”.
● Não foi criado o fundo do regime próprio definido pela EC 20/98. União, Estados, o Distrito Federal e Municípios podem constituir fundos integrados (art. 249 da CF, introduzido pela EC 20/98). “A União não criou esse fundo e deixa de fazer os aportes de sua responsabilidade. Assim, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que um aumento da contribuição previdenciária é necessário”.
● Não há necessidade de aumento da contribuição. Violação ao princípio da razoabilidade, segundo a jurisprudência do STF . Se não há necessidade de aumento da contribuição previdenciária do servidor público federal, adotar esse caminho implica em evidente violação ao princípio da razoabilidade. Nesse sentido, é farta a jurisprudência do STF. Um exemplo emblemático: “O Estado não pode legislar abusivamente. A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos
normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público. O princípio da proporcionalidade, nesse contexto, acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do Poder Público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais” (ADIN 2.551. Relator ministro Celso de Mello).
● Redução remuneratória, proibida pela constituição, por via transversa . Se não há necessidade de aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, como demonstrado, essa providência significa, na essência e por via transversa, uma pura e simples redução remuneratória expressamente vedada pela Constituição (art. 37, inciso XV).
➢ Lei complementar 159/17 – Servidores estaduais e municipais .
Com a Lei Complementar 159/17 (antes PLP 343/17), o governo conseguiu que os estados endividados também promovam PDV, em troca da renegociação das dívidas. A lei também institui o regime de previdência complementar nos estados e municípios e a revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais da administração pública direta, autárquica e fundacional.
➢ PLP 248/98
Na Câmara, desenterraram o PLP 248/98, projeto da era FHC, que disciplina a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável. Caso seja aprovado, o texto segue para sanção presidencial.
➢ Terceirização no serviço público
A Lei 13.429/17 da terceirização e do trabalho temporário abre espaço para a contratação de serviços terceirizados na Administração Pública federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 5, de 2017, editada pelo Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.
Confira as consequências da terceirização no serviço público:
● Aumento da terceirização;
● Terceirização de atividades fim;
● Redução de concursos;
● Apadrinhamento;
● Exonerações;
● Aumento do desemprego
● Redução de salários e benefícios;
● Precarização das relações de trabalho (rotatividade e substituição de contrato de trabalho)
➢ Reestruturação da Carreira
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está editando uma minuta que modifica as carreiras no
serviço público federal.
➢ Reforma da Previdência
O ilegítimo presidente Michel Temer mudou de estratégia nos “45 minutos do segundo tempo”, na tentativa de aprovar pelo menos o aumento da idade na Reforma da Previdência (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). As outras propostas ficariam para a próxima gestão.
Em novo ataque, governo federal vai lançar campanha publicitária para aprovar a reforma da previdência, sensibilizando a população. A narrativa será “Combater Privilégios e salvar a Previdência”. A ideia é unificar os regimes público e privado, segundo a Folha de S. Paulo.
Não é novidade que a previdência social é superavitária, em outubro foi apresentado o relatório da CPI da Previdência que comprova, a Previdência Social não é deficitária.
Segundo o relatório, o secretário da Receita Federal, Auditor Fiscal da Receita Federal, Jorge Rachid, admitiu que cerca de R$ 54 bilhões foram retirados do caixa da previdência com desonerações, apenas no ano de 2016, e a mesma autoridade vinculada ao governo recomendou que tais medidas fossem revistas.
Auditores fiscais da Receita Federal, responsáveis pelo combate às fraudes e pela fiscalização e arrecadação das contribuições sociais da União, desmentem o discurso do governo. Baseado em dados das contas do governo federal, em 2015 foram arrecadados R$ 700 bilhões e foram gastos R$ 688 bilhões, provando que o sistema de Seguridade Social é superavitário. “Não há um rombo na previdência pública e sim uma desvinculação anual das contribuições sociais por parte do governo, autorizado por uma Emenda Constitucional”.
Em 2015 foram desvinculados para outras finalidades, R$ 66 bilhões, da Previdência, Saúde e Assistência social. “Se não fosse isso teríamos superávit na seguridade social e não um déficit, como é falsamente divulgado”, afirmam os auditores.
➢ Privatização das IFES
O governo ilegítimo de Temer sinaliza com a possibilidade de transformar as instituições públicas, dentre elas as Universidades Federais, em OS (Organização Social) sob a alegação de “dar mais autonomia financeira às instituições públicas”. Sabemos que, na verdade, “dar mais autonomia” significa extinguir o repasse, já extremamente insuficiente, de verbas públicas à instituições, submetendo-as à iniciativa privada, visando à privatização das IFES.
➢ Mais ameaças
✓ PLS 288/15 – Estabelece critérios de valorização do mérito no Regime Jurídico dos servidores públicos
da União, suas autarquias e fundações públicas (Senado);
✓ PEC 400/14 – Remuneração variável para servidores públicos com base no mérito em todos os níveis de
administração (Câmara)
✓ PLP 1/07 – Estabelecimento de limite de despesa com pessoal (Câmara);
✓ PLP 92/07 – Regulamentação das Fundações Estatais (Câmara);
✓ PEC 139/15 – Extinção do abono de permanência para o servidor público (Câmara);
✓ PEC 400/14 – Critérios para concessão de remuneração variável a servidor da União, dos estados e municípios (Câmara);
✓ PLS 280/17 – Fiscalização administrativa pelo setor privado (Senado);
✓ LOA 20/17 Orçamento 2018, com suspensão de concursos e contratação de aprovados (Congresso);
✓ Reestruturação de carreiras (Em elaboração pelo governo);
✓ Extinção de cargos (Em elaboração pelo governo);
✓ Piso inicial de salário de servidor no valor de R$ 5 mil (Em elaboração pelo governo);
✓ Revisão de pagamentos de verbas como auxílio-alimentação (Em elaboração pelo governo).
➢ Deflagração de Greve
A categoria dos trabalhadores técnico-administrativos em educação, reunidos em plenária nacional no dia 22 de outubro, aprovaram pela deflagração de Greve Nacional a partir do dia 10 de novembro. São 48 sindicatos representando 63 universidades federais. Até o momento houve adesão de 29 entidades sindicais ao movimento paredista, 8 em estado de greve e as demais ainda realizam assembleias. Confira o eixo de reivindicações da Categoria.
EIXOS DA GREVE
➔ Defesa da Carreira dos TAES!
➔ Negociação Salarial Já! Nenhum direito a menos!
➔ Contra o aumento da contribuição previdenciária! Não à Reforma da Previdência!
➔ Revogação do PDV!
➔ Em defesa do ensino superior público, gratuito e de qualidade!
➔ Em defesa dos serviços públicos!
➔ Contra o PL 116/17 – demissão por avaliação negativa (fim da estabilidade)
➔ Em defesa dos hospitais universitários.
➔ Cumprimento do termo de acordo de greve de 2015.
A greve nacional foi o último recurso para fazer ouvir as vozes de mais de 250 mil trabalhadores. Esperamos que o Ministério da Educação nos receba e coloque na mesa sua posição com relação ao Termo de Acordo da Greve de 2015, homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: informe de greve da FASUBRA