PGD na UNILA e a tentativa de “canetada” da gestão para extinguir a repactuação dos planos de atividade dos TAEs

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Muito tem sido falado sobre o PGD ao longo deste processo eleitoral da UNILA: fake news sobre a Chapa A, B ou C ser contra ou pretender “acabar” com essa modalidade de trabalho. No entanto, existem pontos que precisam ser esclarecidos e questões reais sobre o funcionamento do teletrabalho na instituição que são muito mais preocupantes.

Primeiro, precisamos compreender que o PGD, como uma nova ferramenta/modalidade de trabalho, foi instituído via decreto federal. Ou seja, nenhum mortal da UNILA tem competência para proibir ou acabar com essa modalidade. E, caso haja alguma tentativa de restrição, nós, como categoria, lutaremos por isso e por melhorias na resolução que está atualmente em vigor.

Segundo, a forma como a regulamentação do PGD na UNILA foi feita nos coloca em uma situação de fragilidade. Temos uma resolução aprovada no CONSUN com 4 artigos que instauram o PGD na universidade. No entanto, as regras do jogo foram publicadas em formato de portaria do reitor, o que permite que elas sejam alteradas a qualquer momento, sem passar pela devida discussão com a categoria TAE.

Na última reunião da Comissão de Acompanhamento do PGD, nossos representantes TAEs foram surpreendidos por uma tentativa de canetada da gestão em cima do texto da portaria que foi construído com muito trabalho de técnicas e técnicos, trabalhado, discutido e votado pela nossa categoria, durante duas assembleias, e três reuniões dos representantes sindicais com a reitoria.

Segundo nossos colegas, a proposta de Ofício n. 101/2023/PROGEPE, apresentou algumas modificações, mas o que mais nos chamou a atenção foi o item 3. Para que vocês tenham conhecimento, vamos repetir exatamente como está no documento apresentado:

“3. Alteração dos seguintes itens:

Onde se lê:

Art. 17. O(A) candidato(a) selecionado(a) para participar do Programa de Gestão e Desempenho, em qualquer modalidade e regime, poderá propor o plano de trabalho de acordo com as atribuições de sua unidade e os direcionamentos dados por sua chefia, que conterá:
(…)

§ 2º A chefia imediata, buscando consenso com o(a) participante, poderá redefinir as metas por necessidade do serviço, levando em consideração as demandas e o planejamento do setor, inclusive na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas. (…)

Leia-se:

Art. 17. O(A) candidato(a) selecionado(a) para participar do Programa de Gestão e Desempenho, em qualquer modalidade e regime, poderá propor o plano de trabalho de acordo com as atribuições de sua unidade e os direcionamentos dados por sua chefia, que conterá: (…)

§ 2º A chefia imediata deverá modificar o plano de trabalho ora pactuado, bem como as respectivas metas, por necessidade do serviço, levando em consideração as demandas e o planejamento do setor, inclusive na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas. “

Nossos representantes conseguiram impedir que essa alteração passasse. No entanto, a gestão insistiu que o ponto deveria ser retomado em uma próxima reunião da comissão, pois o papel da gestão é “amparar as chefias”. Há algumas semanas, houve uma nova tentativa de se discutir a alteração, que possivelmente será aprovada se for colocada em votação, já que, devido a uma manobra da gestão, somos minoria na CAAPGD.

Os motivos alegados para esta tentativa de modificação foram questões de relacionamento entre chefias e servidores, que deveriam ser tratadas/resolvidas pela própria gestão, no âmbito da PROGEPE, caso haja necessidade. E não de forma autoritária, sem ser levado para discussão com a categoria que será a mais afetada: nós! Uma alteração deste porte fragiliza todos os TAEs em PGD, abrindo ainda mais as portas para possíveis situações de assédio que já vêm sendo relatadas informalmente ao sindicato.

Agora, vamos ao terceiro ponto sobre o PGD. Precisamos ter muito claro que o servidor que está em PGD, seja na modalidade integral ou parcial, está trabalhando, assim como todos os demais servidores que estão na modalidade presencial, flexibilização de jornada ou registrando o ponto eletrônico. O PGD não é um privilégio concedido apenas à categoria TAE, pois ele tem seus ônus. A grande economia que as instituições federais estão tendo com a adesão a esta modalidade de trabalho está saindo do nosso bolso, quando passamos a custear a eletricidade, internet, estrutura em casa e, em alguns casos na UNILA, inclusive nossas ferramentas de trabalho. Infelizmente, ainda há prejuízos que desconhecemos, como acidentes de trabalho que possam ocorrer em nossas casas, questões de saúde mental, tempo de aposentadoria e sobrecarga de trabalho, especialmente no caso das trabalhadoras mulheres.

Por esses motivos, não podemos aceitar que o PGD seja utilizado como “moeda de troca”, como uma alternativa para direitos que nos são garantidos por lei e que nos permitem progredir em nossa carreira, como nossos afastamentos e licenças para capacitação. Também não podemos ser constrangidos em nossas perícias para licenças médicas por estarmos em PGD, como já foi relatado.

É importante que estejamos acompanhando as Comissões. As decisões são tomadas ou barradas nessas instâncias e precisamos garantir que não haja um retrocesso nos direitos conquistados.

Delegados e delegadas de base da Unila

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