Servidor (a), você conhece a Lei 7.783, que regulamenta a greve?
Tire as principais dúvidas sobre o direito de greve. Leia o parecer elaborado pela assessoria jurídica do Sinditest com as perguntas mais frequentes:
Acesse AQUI o parecer.
Índice de perguntas:
1) Quais as condições em que se pode deflagar greve?
2) Qual a diferença entre greve e paralisação?
3) Para a deflagração da greve, quem/como/quando deve ser notificado?
4) Devo comunicar minha chefia de que estou entrando em greve? Como?
5) Como orientar os servidor a (não) preencherem o ponto durante a greve?
6) Deve-se registrar a presença nas atividades do sindicato?
7) O que são e quais os serviços considerados essenciais? Qual o percentual desses serviços que devem ser mantidos? Como isso funciona nas Universidades e quais locais podem parar?
8) O que é e qual a importância do fundo de greve?
9) Os dias de greve devem ser repostos/
10) Servidor em estágio probatório pode fazer greve?
11) Há desconto de salário durante a greve?
12) Há desconto de salário durante a greve?
13) Servidores com FG e CD pode fazer greve? Em fazendo, eles podem ter as funções retiradas?