Recentemente o Governo Federal, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, expediu um ofício (971/2020/ME) no qual consta a necessidade do preenchimento de questionário, por parte das instituições, que busca o levantamento de informações à respeito dos servidores frente à crise da pandemia da Covid-19.
As informações solicitadas se referem exclusivamente ao quantitativo de servidores e servidoras que se encontram afastados por conta da referida pandemia, direta ou indiretamente.O que a princípio não aparenta ser preocupante, uma vez que estão dentro do escopo da SGP, e não estão solicitadas, até o presente momento, quaisquer informações de caráter individual, como nome e matrícula de servidores.
Porém, tendo em vista os repetidos ataques que os servidores e servidoras têm recebido por parte do Governo Federal, e que se intensificam com a pandemia, não podemos acreditar que trata-se de um simples censo. A mesma Secretaria expediu a IN 28, que ataca ilegalmente diversos direitos dos servidores afastados por conta da emergência de saúde pública da Covid-19.
Não são os dados dessa pesquisa que possuem qualquer ilegalidade ou que são um ataque direto à qualquer direito ou benefício existente, mas o que pode vir à partir de tal levantamento, principalmente se o governo usar isso junto a outros dados específicos dos servidores em busca de suprimir direitos. Provavelmente tal ataque virá acompanhado por um discurso de sacrifício por parte de todos para o bem comum frente a imensidão da crise, onde quem pagará essa conta será o trabalhador. Mas não podemos deixar isso acontecer.
Os nossos direitos não podem ser atropelados sob o pretexto de contenção de uma crise da qual a nossa categoria é parte fundamental no combate. Exigimos a manutenção dos direitos de todos servidores e servidoras, e que tenham sua saúde preservada, seja pela realização do trabalho remoto, sem ônus para o trabalhador, ou pela garantia de EPIs e toda forma de garantia de segurança para aqueles que trabalham diretamente no atendimento à saúde.
Nesse sentido, as universidades não devem se antecipar a tal ataque, fortalecendo medidas que restringem direitos e benefícios dos servidores. Devendo atuar, ao contrário, preservando, o que é de direito da categoria. Os trabalhadores e trabalhadoras não podem ser penalizados por essa crise, devemos ter condições de seguir executando as atividades de forma segura, tanto para os que realizarem as atividades em regime de teletrabalho, quanto aos que as realizam na linha de frente de combate à crise da Covid-19.
Por isso, a assessoria jurídica do Sinditest-PR elaborou parecer sobre as medidas adotadas pelo governo federal através do Ofício Circular 971/2020/ME. Esperamos com isso poder subsidiar a ação dos servidores e gestores das universidades da nossa base, visando a garantia da manutenção dos direitos já conquistados.
Confira o parecer:
Parecer Jurídico of 971-2020-ME
Fonte:Sinditest-PR