Nota de esclarecimento sobre ação do PSS sobre APH

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Após assumir o Sinditest-PR, a nova diretoria mudou sua assessoria jurídica. Algumas informações vindas da base tratam de solicitação de documentos ou procuração por parte de advogados que assessoravam a entidade.

Hoje nossa assessoria jurídica é realizada pelo advogado Tiago Staudt Wagner e pelo escritório Mauro Cavalcante & Wagner Advogados Associados.

Orientamos os servidores para NÃO enviar documentos ou atender qualquer solicitação jurídica para outro escritório, especialmente na ação em que questionou a incidência do PSS sobre o Adicional De Plantão Hospitalar (APH).

O sindicato informa aos TAEs que ao atender pedimos de outro escritório de advocacia, o filiado pode comprometer futuras execuções.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Atuando como substituto processual da categoria, O Sinditest-PR ajuizou, no mês de novembro de 2014, ação em que questionou a incidência do PSS sobre o Adicional De Plantão Hospitalar (APH).

A ação foi julgada procedente em 1ª instância, reconhecendo como indevidos os descontos do PSS sobre o adicional de plantão hospitalar que tenham ocorrido a partir de 7 de novembro de 2009.

A sentença faz referência à aplicabilidade aos filiados do Sindicato e, neste sentido, condenou a União (Fazenda Nacional) a restituir aos filiados do sindicato os valores indevidamente descontados e decorrentes da inclusão do APH na base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelos servidores substituídos (PSS) – o que deverá ser realizado por meio de ação autônoma de execução de título judicial.

Foi reconhecido a legitimidade do sindicato para promover a execução do título.

Ou seja, após o trânsito em julgado, o sindicato deverá promover a execução do título (chamada “ação de cumprimento”).

Os valores indevidamente descontados deverão ser corrigidos pelo INPC e sobre esses valores ainda deverá incidir juros moratórios de 6% ao ano, contados da citação do processo de conhecimento.

O TRF da 4ª Região (com sede em Porto Alegre-RS), analisou a sentença e manteve sua integralidade.

A União apresentou então Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com sede em Brasília-DF.

No Recurso Especial, A União questiona a abrangência da decisão (a quem se aplica) e também insiste em defender que o desconto do PSS sobre o APH é legal.

Em 6 de maio de 2016, o Recurso Especial da União foi admitido através de despacho do vice-presidente do TRF da 4ª Região e encaminhado para análise no Superior Tribunal de Justiça em Brasília.

Os autos no STJ aguardam julgamento desde 2016 e ainda não há previsão do mesmo ser incluído em Pauta. Recentemente, a ação passou a ser acompanhada pela nova assessoria do Sinditest-PR, que tentará fazer com que os autos sejam julgados ainda este ano ou, ao menos, tentar agilizar o trâmite perante aquele tribunal superior.

Portanto, por ora, ainda não há título judicial transitado em julgado que permita ao sindicato promover a execução.

IMPORTANTE: Diante deste fato, toda e qualquer solicitação de documentos ou procuração por parte de advogados que assessoravam (e não mais assessoram) a entidade é, acima de tudo intempestiva.

Os servidores não devem remeter documentos pois, ao fazê-lo, poderão estar comprometendo a futura execução do título que ainda aguarda análise pelo STJ.

Quem tiver dúvidas informações, devem entrar em contato pelos telefones (41) 3362-7373 ou (41) 98902-8777 (segunda a sexta, das 9h às 18h).

 

Fonte: Sinditest-PR

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