A Comissão Paritária de Consulta vem, por meio desta nota de esclarecimento, informar que conforme prevê o artigo 21 (capitulo IV) do Regimento de Consulta recomenda que:
“A Universidade trate de forma isonômica candidatos e candidatas ao disponibilizar seus meios de comunicação”.
Em função desta recomendação, foi acordado pela CPC e Assessoria de Comunicação da UFPR que a Comissão Paritária enviaria o material de campanha de cada uma das candidaturas, para que fosse encaminhado por meio do eboletim da Instituição. Na última sexta-feira, dia 23, A CPC encaminhou à Assessoria de Comunicação da UFPR o material de campanha da Chapa 2. O mesmo procedimento será adotado caso a Chapa 1 queira usufruir do direito que lhe é assegurado.
Fonte: Comissão Paritária de Consulta – CPC