Nota da Direção sobre as Eleições do Sinditest-PR

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O início das eleições do Sinditest-PR teve publicidade desde o dia 22/03/2023, quando da convocação da Assembleia Geral que elegeu a Comissão Eleitoral – triênio 2023-2026, em 24/03/2023. Destacamos que a Comissão Eleitoral foi escolhida por ampla maioria, sem nenhum voto contrário e duas abstenções. Esta tem autonomia para conduzir o pleito, respaldada pelo Estatuto, pela estrutura administrativa e assessoria jurídica do Sindicato.

 No dia 27/03/2023, a Comissão Eleitoral publicou o Edital de Convocação das Eleições Sindicais para os dias 11 e 12 de maio, constando mapa de urnas, locais de votação e fixando prazos. Antes da publicação, consultou o Jurídico do Sindicato para verificar todos os prazos estatutários e questões legais, que retornou o parecer informando que tudo estava em conformidade com o Estatuto.

No dia 03/04/2023, após 12 dias da convocação da Assembleia Geral que iniciou a eleição e passados 8 dias da publicação do Edital, findou o prazo para inscrições de chapas. Apenas uma chapa apresentou pedido de inscrição. Ressaltamos que em nenhum momento, durante ou após o prazo, foi apresentado requerimento manifestando interesse em inscrever outra chapa.

Ontem, 09/03/2023, faltando dois dias para as eleições, já com o trabalho de organização da Comissão Eleitoral bastante adiantado, com mesários escalados e com a categoria preparada nos locais de trabalho, tomamos conhecimento de uma decisão liminar na Justiça do Trabalho acolhendo pedido de um novo prazo para inscrição de chapas. A divergência se dá na interpretação do Art. 46 do Estatuto, o qual diz que o prazo para inscrição de chapas é de “até 15 dias corridos”. Sempre entendemos que a interpretação do Jurídico é a de que “até” significa no máximo, sendo o limite máximo 15 de dias, não podendo ultrapassar 15 dias e sem estabelecer prazo mínimo. No pedido, ocorre que o advogado induziu a juíza ao erro de interpretação do dispositivo.

Nos chamou atenção um fato envolvendo esta solicitação na Justiça: o advogado que representa a ação é o mesmo que trabalhou no Sindicato até 2015 em gestões anteriores, o mesmo que mantém procurações do Sindicato para algumas ações judiciais antigas, incluindo o processo da APH.

Durante a gestão “Sempre na Luta, junto com a Categoria”, esta diretoria cobrou deste advogado prioridade e mais competência para a execução da ação da APH, visto que a demora deste em executar a ação tem prejudicado os associados em receber o que lhes é devido, gerando inúmeras reclamações das servidoras e dos servidores técnico-administrativos em educação. Fica evidente o conflito ético profissional quando o advogado atua contra seu próprio cliente. Vamos adotar imediatamente as medidas cabíveis junto a OAB. Também assegurar que advogados competentes assumam a execução desta ação.

Diante disto, nos perguntamos: por que este advogado resolveu interferir e causar confusão na eleição do Sindicato? Que interesses têm? Por que este advogado se dedica a interferir nas eleições em vez de priorizar a execução de todas as ações da APH para que as pessoas recebam logo os valores?

Entendemos que a categoria quer paz e não precisa passar por mais um capítulo de disputas políticas envolvendo a Justiça. Isso não fortalece a unidade que precisamos para que o Sindicato tenha mais força diante das reivindicações nacionais e locais.

A prioridade deve ser a construção da unidade para melhorar o salário, reestruturar a carreira, conquistar democracia e tudo o que nos foi tirado de direitos, seja no CHC, seja nas universidades de conjunto. Estamos todos no mesmo barco. Precisamos de um sindicato forte, com a categoria unida, onde as divergências de ideias sejam tratadas democraticamente, com respeito e sem tentativas de tomada do poder pela via judicial, estratégia que já levou à invasão e danos a sede do Sindicato, além de um período de gestão golpista que teve prestação de contas reprovadas em Assembleia.

Por isso, condenamos essa prática golpista, conhecida como Lawfare, que é a interferência nefasta do Judiciário na democracia e na política. Neste sentido, uma de suas vertentes, o Lawfare-sindical, que vem sendo aplicado nas questões da entidade, fere e contraria os princípios sindicalistas. Não faremos guerra judicial relacionada à eleição para Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal, porque isso enfraquece o Sindicato e nos divide enquanto categoria.

Avaliamos que temos boas chances de reverter esta liminar judicial porque há de fato divergência de interpretação quanto ao prazo de inscrição de chapas.  Além disso, a juíza foi induzida propositalmente ao erro. No entanto, não queremos que devido às eleições, o Sindicato fique novamente envolvido em lutas judiciais intermináveis que tragam desgastes, dividam a categoria e enfraqueçam a nossa Entidade representativa. Entendemos que o melhor caminho é que a Comissão Eleitoral decida de maneira autônoma um novo cronograma, que dê mais uma oportunidade para inscrição de chapas. Em seguida, com uma ou mais chapas, o debate de ideias e propostas precisa prevalecer.

À DIREÇÃO

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