Nota da direção: compensação de horas dos TAEs da UNILA

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Após a denúncia feita ao Sinditest-PR, sobre a compensação de horas devido a ausência no trabalho em virtude de tratamentos de saúde complementares das técnicas e técnicos administrativos em educação da UNILA, o Sindicato cobrará que a instituição cumpra com a Nota Técnica 9942/2020 e Instrução Normativa 2/2018.

A Nota Técnica 9942/2020 do Ministério da Economia, prevê a “[…] possibilidade de ausência do servidor para tratamentos complementares em razão de fato lesivo à saúde sem a necessidade de compensação de horas, mediante apresentação de atestado médico”. No entanto, a sentença não está sendo cumprida pela instituição. 

“A UNILA não está observando a Nota Técnica 9942/2020, nem a Instrução Normativa 2/2018, do Ministério do Planejamento. O sindicato irá pautar isso junto a reitoria da UNILA, exigindo que as instruções sejam cumpridas”, destaca o coordenador jurídico Marcello Locatelli. 

A Nota isenta os TAEs da compensação de horas relativas aos atestados de comparecimento ou acompanhamento familiar para tratamentos complementares (terapia, fisioterapia, RPG, psicoterapia, etc). Portanto, a cobrança de compensação nestes casos é ilegal. 

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