Mulheres vítimas de violência podem procurar o SUS para cirurgias plásticas de reparação

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Uma portaria, firmada no dia 08 de março deste ano conforme a Lei nº 13.239/2015, determina diretrizes para que o Sistema Único de Saúde realize cirurgias plásticas reparadoras e reconstrutivas em mulheres que passam danos físicos advindos da violência de gênero.

A partir de agora os hospitais e os centros de saúde pública, ao serem procurados por vítimas de violência, serão obrigados a informar a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica a fim de reparar sequelas ou lesões quando a agressão é comprovada.

O não cumprimento da lei pode ocasionar multa e/ou perda de função pública do médico. Já o hospital fica impedido de receber repasse de recursos públicos.

Violência

Segundo o Mapa da Violência 2015, em 2014 mais de 223 mil mulheres foram vítimas de diversos tipos de violência; duas em cada três precisaram de atenção médica em decorrência de violência doméstica e sexual, dentre outas. Ou seja, por dia naquele ano, 405 mulheres precisaram de atendimento médico por conta da violência sofrida.

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Para a advogada Elita Isabella Morais, a possibilidade da reparação do dano sofrido é imprescindível para reestabelecer a autoestima das vítimas.  “A lei prevê cirurgia plástica tanto facial, quanto pra lesão no crânio, reparação capilar, queimaduras,etc. Vários tipos de agressão que as mulheres sofrem no âmbito doméstico são lesões que tem por finalidade deixar o rosto, seios, cabelo, marcados, ou seja, afetam principalmente aqueles lugares de afirmação da autoestima das mulheres”.

Elita adverte que a luta pelo fim da violência é uma pauta antiga do movimento feminista e que a aplicação da lei exige recursos. “A lei por si só não faz mágica, é preciso que exista um compromisso dos governos para que essas leis possam sair do papel”, pontua.  “Tem que ter dinheiro pra isso. Se as coisas continuarem do jeito que estão, com cortes absurdos em áreas fundamentais que são a saúde e a educação, vai ser mais uma lei que não vai sair do papel, assim como atualmente é a Lei Maria da Penha”.

Procedimento

As mulheres vítimas de violência física grave têm o direito de procurar a unidade de saúde pública mais próxima e solicitar encaminhamento para consulta com especialistas em cirurgia plástica.

Para isso as mulheres devem ter em mãos o registro oficial de ocorrência da agressão. O registro não precisa ser o Boletim de Ocorrência policial necessariamente, pode ser qualquer tipo de registro emitido por órgãos federais, estaduais, municipais ou que tenham reconhecimento de órgãos oficiais. Prontuários de atendimento assinados por profissionais médicos, por exemplo, servem como registro de ocorrência.

Feminicídio

A Lei do Feminicídio (13.104/2015) define “feminicídio” como crime praticado contra a mulher em situações de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A partir do vigor dessa lei, os crimes dessa natureza são considerados hediondos.

“Há um tempo atrás você via com mais frequência membros do judiciário chamar violência contra as mulheres de crime passional. E o que significa? É um crime movido pela paixão. O feminicídio é a morte de mulheres em decorrência da situação de gênero, ou seja, aquela mulher morre por ser mulher, a gente não está falando de um crime comum. É um crime específico destinado à mulher”, descreve Elita.

Apesar de ser uma lei que reconhece o feminicídio, ela ainda traz como uma solução a prisão, não há medidas educativas, critica a advogada. “Eu acho que a gente tem que ter cuidado pra não transformar o sistema penitenciário, o sistema penal numa política pública. Ambos são sistemas racistas e machistas. Não é uma lei que traz dentro de seu arcabouço jurídico medidas importantes como educação sexual, educação de gênero”, destaca.

Trans

De acordo com pesquisa da Secretaria de Políticas para as Mulheres, entre 2003 e 2013, o número de feminicídios cresceu 21% no país – de 3,9 mil casos, subiu para 4,7 mil. Porém, os dados ainda não são aproximados a realidade sobre a violência de gênero no país. Na época da aprovação da lei a bancada conservadora do Congresso Nacional não aceitou a inclusão de transexuais e travestis no âmbito da lei.

Adriana Possan
Assessoria de Comunicação do Sinditest-PR

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