A decisão liminar (tutela antecipada), despachada ontem pela juíza da 1ª Vara Federal, concedeu a uma trabalhadora da base do Sinditest o gozo integral da licença maternidade.
Depois de ter sido negado o pedido administrativo de período integral de auxílio maternidade à trabalhadora por ter adotado duas crianças acima de um ano de idade, a assessoria jurídica do sindicato entrou na Justiça Federal com uma ação requerendo o período integral do auxílio.
O caso desta servidora é semelhante ao caso de outra servidora que adotou uma criança com mais de um ano de idade, cuja ação movida pelo Sinditest conseguiu o mesmo êxito na justiça em outubro deste ano.
*Com informações da Assessoria Jurídica do Sinditest.
ASCOM SINDITEST