Direito de Greve e Estágio Probatório

A greve é um direito constitucional, o qual pode ser exercido pelos servidores públicos, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 37º, inciso VII. “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência … Continue lendo Direito de Greve e Estágio Probatório