FASUBRA analisa decisão do STF e orienta a manter a greve

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No dia 27 de outubro, véspera do Dia do Servidor Público, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu “presentear” a categoria aprovando medida que dá aos órgãos públicos o direito de descontar os dias parados em atividades de greve dos servidores e servidoras. Diante do avanço dos ataques à classe trabalhadora, inclusive no poder judiciário, a FASUBRA orienta a manutenção da greve.

A decisão do STF, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias parados em razão de greve, será válida para todas as categorias do serviço público, em todas as esferas e níveis, a partir da publicação do Acordão do Supremo. Porém, ainda cabe recurso para lutar contra o corte de salários.

Ainda, o plenário do STF deliberou que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos(as) grevistas, admitindo, porém, a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. O Supremo também decidiu que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido “motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público”, como, por exemplo, atrasos de salários e descumprimento de acordos e o não cumprimento da revisão salarial anual prevista na Constituição Federal.

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Diante disso, a direção da FASUBRA orienta:

– Manutenção do movimento grevista;

– Intensificação do apoio às ocupações estudantis;

– Intensificação da resistência e unificação com os demais movimentos sociais;

– Pressão sobre parlamentares;

– Ações nos Conselhos Universitários;

– Realização de reuniões com reitoras e reitores para reforçar o compromisso de não haver corte de ponto;

– Articulação da reunião dos Fóruns Estaduais do Funcionalismo e da Educação;

Leia aqui a nota da FASUBRA na íntegra.

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