Esclarecimento sobre o não desconto da mensalidade sindical de abril

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Muitos filiados entraram em contato com o sindicato ao perceber que a mensalidade sindical não foi descontada no contracheque do mês de abril.

No início do mês de abril, antes da posse da atual direção, foi impetrada pelo Sinditest-PR uma ação judicial para assegurar o desconto das contribuições na folha de pagamento. Os descontos haviam sido suspensos pela Medida Provisória (MP) 873.

Essa MP é mais uma tentativa do Governo Federal de acabar com os sindicatos, dificultando o pagamento das mensalidades através do desconto em folha (previsto na Constituição Federal de 1988) e anulando decisões coletivas feitas pelos trabalhadores em assembleia sobre o financiamento da luta por seus direitos.

A ação do Sinditest-PR obteve uma liminar favorável. No entanto, devido a uma série de atrasos e equívocos da gestão anterior nos procedimentos jurídicos necessários para o prosseguimento da ação, a liminar favorável ao sindicato foi emitida apenas no dia 12 de abril, mesma data em que saiu a sentença que deu posse à atual gestão.

A partir da divulgação da decisão, o escritório que prestava assessoria jurídica ao Sinditest-PR naquele período tinha até o dia 17 daquele mês para despachar uma notificação que garantisse o desconto da mensalidade em folha. O documento de notificação não foi elaborado, mesmo diante de sucessivas cobranças da diretoria atual ao escritório jurídico.

A entidade está tomando todas as providências necessárias para que a questão da mensalidade de abril seja resolvida o mais breve possível. Com a notificação realizada, o desconto para o mês de maio já deve constar na próxima prévia do contracheque.

Por fim, o sindicato esclarece que o não desconto no último contracheque não gerou nenhum efeito na situação de regularidade associativa dos filiados e filiadas do Sinditest-PR.

O Sinditest-PR agradece a compreensão das filiadas e filiados. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (41) 3362-7373.

Fonte: Sinditest-PR

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