Os servidores técnico-administrativos da Unila se reuniram em assembleia na segunda-feira (19) para debater a minuta da instrução normativa (IN) da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) da instituição sobre o ponto eletrônico. O documento propõe novas regras de monitoramento de frequência para os TAEs da universidade.
O pró-reitor de Gestão de Pessoas da Unila, Thiago Moreno, compareceu à assembleia para apresentar os fundamentos da instrução normativa da Progepe. De acordo com ele, há uma pressão por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros órgãos de controle pela implantação do ponto eletrônico nas universidades, entre elas a Unila. O processo inicia em setembro na vila A e em outubro será implementado no restante da Universidade.
Trata-se de um efeito direto da Instrução Normativa 2/2018 do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), publicada em setembro de 2018, que define normas de registro de frequência para os servidores públicos federais.
Ainda de acordo com o pró-reitor, se não houvesse a apresentação de uma proposta de controle eletrônico da jornada dos TAEs da Unila, eles seriam vinculados diretamente ao Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (SISREF) do MP.
O SISREF é uma ferramenta de gestão de pessoas que permite a fiscalização dos horários de entrada e saída dos servidores. Segundo o pró-reitor, foi necessário publicar uma minuta da instrução normativa por parte da Progepe da Unila para evitar a vinculação automática ao SISREF.
Inicialmente, a proposta da Progepe é que o registro do ponto eletrônico seja feito por meio do acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIG-RH) em um computador da rede cabeada da Unila onde o servidor estiver lotado.
Na assembleia, uma sugestão alternativa foi apresentada: a de que o registro no ponto eletrônico possa ser realizado em qualquer aparelho móvel (smartphone ou notebook, por exemplo). Basta que o servidor se conecte à rede de internet da universidade. O registro poderia, também, ser feito em campi diferentes, ou seja, a entrada pode ser registrada em um campus e a saída, em outro.
O Sinditest-PR apresentou, ao pró-reitor, as propostas dos TAEs coletadas por meio do formulário criado pelo sindicato. Ele acatou à maioria das sugestões e afirmou que as recusas às proposições serão formalmente justificadas pela Progepe.
O próximo passo é acompanhar o processo e aguardar a resposta dos órgãos de controle à proposta apresentada na assembleia. O número do processo eletrônico é 23422.009718/2019-35 e todos os servidores podem acompanhá-lo.
Fonte: Sinditest-PR