Os servidores técnico-administrativos das universidades federais que apresentaram um diploma de curso superior para entrar em um cargo de nível médio têm direito de utilizar o mesmo documento para requerer o incentivo à qualificação. O entendimento é do juiz Paulo Mario Canabarro Trois Neto, da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, em decisão proferida na última terça-feira, 13 de junho.
Leia aqui a íntegra da sentença.
A Justiça foi acionada pela assessoria jurídica do Sinditest-PR, para reverter uma decisão administrativa da reitoria da UTFPR. O caso concreto envolve uma servidora do campus Francisco Beltrão, que utilizou o mesmo diploma de graduação para ingressar no cargo de técnica de laboratório (com exigência de nível médio) e para solicitar o recebimento do incentivo à qualificação.
Após cerca de cinco anos recebendo o benefício, por “possuir educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular” (artigo 11 da Lei 11.091/2005), a administração da UTFPR decidiu por cessar o pagamento, acusando a servidora de ter agido de má-fé, e determinou que a técnica de laboratório devolvesse os valores recebidos, com a dedução mensal de uma parte de sua remuneração.
O Sinditest-PR interviu administrativamente no caso, apresentando esclarecimentos legais. Como a reitoria persistiu, o caso foi remetido à Justiça.
Na sentença, o juiz determina o pagamento das prestações vencidas correspondentes ao adicional e também o estorno em favor da servidora dos valores descontados até aqui de seu salário.
Na avaliação da assessoria jurídica do Sinditest-PR, a decisão, uma das primeiras no país, abre um precedente importante para todos os servidores de instituições federais de ensino. Há casos semelhantes, por exemplo, nos campi da UFPR em Palotina e no Litoral, que agora também devem entrar em trâmite judicial. “Estávamos esperando essa decisão para promovermos as demais ações”, anuncia o advogado Ramon Bentivenha, do Sinditest-PR.
Sandoval Matheus,
Assessoria de Comunicação do Sinditest-PR.