Na próxima segunda-feira, 24 de janeiro, Dia Nacional da Pessoa Aposentada, convidamos as técnicas e os técnicos, em especial as trabalhadoras e os trabalhadores que não estão mais na ativa, para que fortaleçam o Dia Nacional de Luta contra o Decreto 10.620. A data, que integra o calendário de mobilizações aprovado pela Fasubra, busca discutir a proposta do governo federal de centralização dos regimes previdenciários e a posterior extinção de regimes próprios para a aposentadoria.
A transferência de beneficiários RJU para o INSS, um dos resultados nefastos da Emenda Constitucional nº 103/2019, popularmente conhecida por “Reforma da Previdência, é considerada por especialistas um retrocesso para a categoria.
“O Governo Federal estabeleceu um novo modelo de análise e de competência para concessão e manutenção das aposentadorias dos servidores públicos federais. O que, a princípio, pode aparentar apenas ser uma modificação estrutural e organizativa, de maneira dissimulada, é um grave ataque ao regime de previdência dos servidores”, explica Bruno Zanello, um dos advogados da equipe jurídica do Sinditest-PR.
Para Elis Regina Ribas, coordenadora do sindicato, as consequências do decreto são graves e devem ser discutidas com seriedade, pois as alterações nas regras previdenciárias, embora tenham passado despercebidas, possuem um enorme potencial de estrago.
“Essa mudança é totalmente prejudicial para as técnicas e para os técnicos da nossa base. Ao migramos para o INSS vamos sobrecarregar ainda mais esse órgão, que infelizmente acumula reclamações sobre a demora na prestação dos seus serviços. Questões que hoje em dia são resolvidas com uma certa velocidade, como por exemplo, a requisição de benefícios como o auxílio saúde e natalidade, serão atendidas com muito mais morosidade”, afirma.
De acordo com Zanello, qualquer modificação nesse sentido apenas poderia ocorrer através de lei, aprovada no Congresso Nacional, jamais através de decreto.
“Sob a aparência de criar novos procedimentos, o que o decreto faz é estabelecer nova disciplina jurídica à concessão e manutenção de benefícios dos servidores. E, embora não haja nenhuma mudança nos requisitos para a concessão dos benefícios, é fato que o novo decreto vem para fragilizar ainda mais os direitos da categoria”, finaliza.