Hoje, dia 21, é celebrado mundialmente o Dia Internacional contra a Discriminação Racial. Instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1966, em memória às vítimas do “Massacre de Shaperville”, a data é uma oportunidade para refletir sobre a luta racial pelo mundo todo e enfatizar a urgência em adotar uma postura e práticas antirracistas diariamente.
O episódio de Shaperville aconteceu durante um protesto pacífico contra a Lei do Passe, na província de Gauteng, África do Sul, em 21 de março de 1960. Na ocasião, 69 pessoas foram assassinadas e 186 ficaram feridas. A Lei do Passe era uma medida estabelecida pelo apartheid sul africano (regime segregacionista que vigorou no país por mais de 50 anos), e obrigava pessoas negras a portarem um registro para poder circular pelas ruas.
No Brasil, a preocupação com questões raciais se evidenciou apenas com a promulgação da Lei nº 7.716, de 1989, que criminaliza o racismo.
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
Racismo x injúria racial
Apesar da Constituição apontar sinais de desenvolver um país livre de discriminações e preconceito, a realidade não segue de acordo com o previsto na legislação. Diariamente pessoas não brancas convivem com opressões em função da raça, cor e etnia. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, apenas 22,6% dos casos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional foram registrados como crime de racismo.
Em outras palavras, ao invés de registrar os crimes como racismo, cerca de 77,2% dos casos são indevidamente registrados como injúria racial. Previsto no Código Penal, a injúria racial é uma punição mais branda: prescritível e afiançável. Enquanto o racismo é um crime inafiançável e imprescritível. Na prática, estes números escancaram o modo que o Estado trata do assunto, sempre relativizando o racismo e minimizando a dor dos outros.