O Conselho Universitário da UTFPR (Couni) reafirmou na tarde desta quarta, 29, o nome de Luiz Alberto Pilatti como o primeiro colocado da lista tríplice a ser enviada ao Ministério da Educação (MEC) para definir o nome do novo reitor da universidade.
O MEC havia recusado a primeira relação homologada pelo Couni, no dia 13 de maio, por considerar que a universidade não adotou as determinações da lei 5.540/68 e do decreto 1.916/96, de acordo com as quais a votação para a escolha dos dirigentes deve ser uninominal e única no Conselho Universitário.
A manifestação do ministério aconteceu após o órgão ser provocado pelo professor Marcos Schiefler Filho, segundo colocado na consulta feita à comunidade universitária em abril.
Na tarde desta quarta, os conselheiros deram 31 votos para Pilatti, cinco votos para Schiefler e um voto para a candidata Nanci Stancki da Luz. Dessa forma, prevalece a ordem de votação estabelecida pela comunidade há dois meses. Foram registrados um voto em branco e dois nulos.
Antes de os votos serem colocados na urna, a própria terceira colocada havia pedido para não ser indicada pelos integrantes do colegiado. “Nós temos que garantir que a vontade da comunidade seja respeitada, a universidade não pode fazer esse papelão”, disse Nanci.
Mandado de segurança
Marcos Schiefler Filho tentou suspender a sessão de hoje do Couni, impetrando um mandado de segurança junto ao Poder Judiciário. Além disso, ele também solicitou a anulação da consulta à comunidade feita em abril, alegando que ela foi “eivada de ilegalidades”.
Na petição inicial, ele justificou o pedido questionando os critérios de apuração da consulta, que levou em consideração na ponderação do resultado o número total de eleitores habilitados a votar, e não os que efetivamente votaram. Ele também criticou o fato de a pesquisa não ter adotado o peso de 70% dos votos para a categoria dos docentes.
No despacho, o juiz Marcos Holz, da 3ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu o pedido de Schiefler, afirmando o princípio da autonomia universitária. “O Judiciário não deve atuar como palco alternativo para as disputas internas da corporação – que, como é notório, existem em larga escala”, escreveu na decisão. “Por fim, os vícios apontados já existiam de longa data – a eleição, por exemplo, é regrada por edital de março deste ano – e o impetrante, ao que tudo indica, somente agiu quando constatou que não logrou alcançar a maioria de votos almejada.”
Assessoria de Comunicação e Imprensa do Sinditest-PR.