Nesta quarta-feira (20), a bancada dos conselheiros técnico-administrativos formalizou pedido de retificação da resolução das 30 horas na UFPR, 12/17-COUN, em seu artigo 4º, quando trata da definição de atendimento ao público.
Diferente do que foi aprovado na sessão do COUN realizada dia 22 de junho de 2017, neste artigo em específico, a redação proposta e aprovada foi diferente da que foi publicada no dia 02 de agosto. Após verificar a gravação da sessão, a bancada dos servidores técnico-administrativos solicitou a seguinte retificação:
“Art. 4º …
§ 1º…
§ 2º – Considera-se atendimento ao público, para fins desta resolução, o atendimento e as atividades relacionadas prestados às pessoas ou coletividades que usufruem direta ou indiretamente dos serviços prestados pela Universidade, caracterizado como premente e sujeito à presença permanente, imprescindível, sequencial e ininterrupta de usuário.
Substituir por:
Art. 4º….
§ 1º…
§ 2º – Considera-se atendimento ao público, para fins desta resolução, o atendimento e as atividades relacionadas prestados às pessoas ou coletividades que usufruem direta ou indiretamente dos serviços prestados pela Universidade, caracterizado como premente e sujeito à presença permanente, imprescindível, sequencial e ininterrupta de serviço e atividade relacionada aos atendimentos prestados.
Esperamos que a retificação seja feita o mais breve possível para que os servidores técnico-administrativos possam dar continuidade aos trabalhos das comissões locais.
Comissão Geral de Flexibilização
Também ocorreu nesta quarta-feira, dia 20, a primeira reunião da nova comissão geral de flexibilização, indicada pela Portaria 618/Reitoria, de 14 de setembo de 2017 na composição: 2 membros discentes, 2 membros docentes, 2 membros técnico-administrativos e 2 membros indicados pela administração.
Reunida na sala da SOC, a comissão geral instalou os trabalhos, elegeu presidente e secretário da comissão – Maria Candida Pires Vieira do Amaral Kroet e Dionei José da Silva, respectivamente.
Além disso, as dezenas de processos que estavam sob a guarda da SOC e que haviam sido abertos antes da aprovação da resolução 12/17 – COUN serão devolvidos aos setores para que sejam adequados à nova resolução. Segundo a nova resolução, estes processos que já estavam em análise anteriormente devem ter prioridade na passagem pelas comissões locais, geral e COUN, com prazos definidos na própria resolução.
Comissões Locais
Apesar da resolução ter sido aprovada ainda em junho e ter sido publicada em 02 de agosto, muitos setores e pró-reitorias ainda não elegeram as comissões locais. Segundo a resolução, as comissões locais nos setores devem ser formadas por: 2 servidores técnico-administrativos, 1 discente e 1 servidor docente.
No caso das pró-reitorias, as comissões locais devem ser formadas por 2 servidores técnico-administrativos e 2 servidores docentes. Caso não exista docentes suficientes para assumir a comissão, o pró-reitor poderá indicar um servidor técnico-administrativo para essa vaga.
Todos os membros devem ser eleitos entre seus pares, ou seja, nem a chefia, nem o conselho setorial, podem definir quem serão os servidores técnico-administrativos que comporão a comissão. A comissão geral também vai solicitar aos setores que enviem informações sobre as comissões locais.