Na tarde de hoje (7), o Sinditest-PR realizou uma assembleia geral extraordinária para discutir que a categoria pudesse decidir sobre a forma de pagamento da mensalidade de abril.
No início daquele mês, entrou em vigor a Medida Provisória (MP) 873, editada pelo Governo Federal para enfraquecer o movimento sindical com a proibição dos descontos de contribuições sindicais – inclusive das mensalidades de filiados – na folha de pagamento.
O Sinditest-PR, então, conquistou uma liminar que reverteu essa decisão para a categoria. No entanto, por conta de uma série de equívocos do escritório de advocacia que assessorava o sindicato na época, a mensalidade de abril acabou não sendo descontada.
O problema afetou o caixa da entidade e gerou complicações inclusive para o cumprimento das obrigações trabalhistas com os funcionários do sindicato.
Por unanimidade, os TAEs que participaram da assembleia decidiram que a contribuição pendente será quitada em duas parcelas: a primeira delas em julho de 2019 e a segunda em agosto de 2019.
Além das prestações da mensalidade de abril, as contribuições de julho e agosto também serão descontadas normalmente nas folhas dos respectivos meses.
O sindicato está à disposição da categoria para sanar quaisquer dúvidas sobre a forma de pagamento. Caso precise de algum esclarecimento, entre em contato pelo telefone (41) 3362-7373.
Fonte: Sinditest-PR