BUROCRATAS NA DIRETORIA COLEGIADA DO SINDITEST-PR

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Já há algum tempo a base da categoria vem percebendo que existe uma crise na direção do sindicato.

Assembleias são convocadas, funcionários contratados, tentativas de romper contrato com a assessoria jurídica, tudo isso sem que tais decisões passem nas reuniões ordinárias da diretoria colegiada ou nas assembleias da categoria, num evidente desrespeito ao estatuto da entidade.

Vejamos os artigos 24 e 25 abaixo:

Art. 24 – A Diretoria Colegiada será composta de 25 (vinte e cinco) membros titulares e 10 (dez) suplentes, distribuídos numa estrutura de 11 (onze) coordenações, da seguinte forma:

  • Coordenação Geral, 3 (três) membros;
  • Coordenação de Administração e Finanças, 2 (dois) membros;
  • Coordenação de Formação e Política Sindical, 2 (dois) membros;
  • Coordenação de Comunicação e Imprensa, 2 (dois) membros;
  • Coordenação de Organização por Local de Trabalho (OLT), 4 (quatro) membros;
  • Coordenação de Educação, 2 (dois) membros;
  • Coordenação de Políticas Sociais e Culturais, 2 (dois) membros;
  • Coordenação de Assuntos Jurídicos e Relações de Trabalho, 2 (dois) membros;
  • Coordenação de Saúde do Trabalhador, 2 (dois) membros;
  • Coordenação de Combate às Opressões, 2 (dois) membros;
  • Coordenação de Aposentados e Pensionistas, 2 (dois) membros;

    Parágrafo primeiro. Não há hierarquia ou sobreposição entre os Diretores: a distribuição dos cargos é meramente funcional, correspondente à divisão de tarefas. Todos os diretores têm o mesmo poder de voz e voto na Reunião de Direção. O fato de determinado Diretor ocupar o cargo de Coordenador Geral, por exemplo, nãq confere a ele nenhum poder especial de deliberação. Todas as decisões políticas, financeiras, organizacionais ou administrativas são tomadas exclusivamente pela Diretoria Colegiada, na Reunião de Direção.

    Art. 25 – As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria dos presentes, sendo o quórum mínimo para deliberações de 1/3 dos membros titulares. As Reuniões de Direção são o único fórum de deliberação da Diretoria Colegiada

    Parágrafo primeiro. As reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada serão realizadas semanalmente, e as extraordinárias sempre que houver necessidade, por convocação da Coordenação Geral com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

    Conforme preconiza acima o parágrafo primeiro do artigo 24, nenhum diretor tem mais poder que outro, independentemente da pasta que ocupa. O Estatuto deixa nítido que mesmo os coordenadores gerais não possuem poder superior aos demais coordenadores. Ou seja, todas as decisões da diretoria precisam passar pelas reuniões da Diretoria Colegiada, sejam tais decisões políticas, financeiras, organizacionais ou administrativas. O art. 25 acima, também deixa nítido que as reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada são seu único fórum de deliberação. Em seu parágrafo único, explicita que tais reuniões precisam acontecer semanalmente.

O problema é que as reuniões ordinárias da diretoria colegiada já não acontecem desde antes do início de nossa greve. Dois dos três diretores gerais boicotam suas convocações e as poucas reuniões que ocorreram foram convocadas pela maioria dos diretores. Decisões políticas, financeiras, organizacionais e administrativas vem sendo tomadas de forma burocrática e autoritária por dois diretores gerais, que agem como se fossem presidentes do sindicato, atropelando a Diretoria Colegiada eleita pela categoria e até assinam nota pelo Sindicato como “coordenação geral” ignorando que não são os únicos coordenadores gerais e, de relevância frente ao colegiado.

Um exemplo dessa irresponsabilidade foi a tal da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no CHC (Complexo Hospital de Clínicas), que foi convocada sem passar pela diretoria colegiada, desrespeitando o estatuto e impedindo que os filiados e filiadas do interior do estado pudessem participar de forma virtual ou híbrida da eleição de delegadas e delegados para Plenária da Fasubra.

Esta assembleia ilegal elegeu delegados para a Plenária Nacional e que não foram reconhecidos pela própria Fasubra. Assim, foi gasto dinheiro dos filiados e filiadas em vão com passagens de avião, alimentação e diárias.

Nesta “assembleia” nosso grupo Travessia defendeu que fosse mudado seu caráter de “Assembleia Geral Extraordinária” para “Assembleia Local do CHC”, mantendo os pontos específicos de suma importância dos trabalhadores do hospital, e que fosse convocada uma nova Assembleia Geral respeitando os procedimentos estatutários. No entanto, os burocratas mantiveram o caráter ilegal da assembleia e nossa entidade, pela primeira vez da história, teve seus delegados e delegadas não cadastrados na Plenária da Fasubra. Uma vergonha nacional.

Recentemente, os burocratas novamente chamaram outra assembleia, desta vez Assembleia Geral, justificando sua convocação desta vez através do Art. 29 do estatuto, alínea “e”. Veja abaixo este artigo:

Art. 29 – Compete à Coordenação Geral:

(a) Coordenar e orientar a ação das Secretarias e demais setores do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo;

(b) Coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano de ação sindical que deverá conter, entre outros, as diretrizes a serem seguidas pelo sindicato; as prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo pela Diretoria Colegiada;

(c) Elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades dos órgãos da Diretoria Colegiada e do desempenho das coordenações e setores do Sindicato;

(d) Elaborar o balanço anual do Plano de Ação Sindical, a ser submetido e aprovado pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo;

(e) Convocar, dirigir e secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e das Assembleias Gerais, salvo quando houver disposição em contrário;

(f) Manter sob seu controle as correspondências, as Atas e o arquivo do Sindicato;

i) Assinar, preferencialmente por todos os seus membros, atas, documentos, contratos que dependam de sua assinatura;

j) Apor assinatura em cheques e outros  títulos  juntamente à  Coordenação de Administração e Finanças, nos termos previstos no Art. 24 deste estatuto;

Observem que na própria alínea “e” fica nítido que a Coordenação Geral pode “Convocar, dirigir e secretaria as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e das Assembleias, salvo quando houver disposições em contrário” (negrito nosso).

Conforme verificamos acima, os artigos 24 e 25, impedem que a Coordenação Geral convoque Assembleia Geral, seja extraordinária ou não, sem que seja pautada e construída pela Diretoria Colegiada, em suas reuniões ordinárias que deveriam ser semanais. Ou seja, existe “disposição em contrário” no próprio estatuto da entidade. Os burocratas, de forma utilitarista e oportunista, escondem os artigos 24 e 25 para justificarem sua violação sistemática do estatuto.

Vale lembrar que estes burocratas pouco contribuíram para a luta durante a greve, alinhados nacionalmente ao campo do Coletivo UNIR, tentaram desestabilizar a mobilização sendo contra a contribuição para o fundo de greve, atrasando a organização da primeira caravana e questionando o envio de delegados para participar do Comando Nacional de Greve. Ainda um dos coordenadores gerais, que tem cargo na EBSERH, sequer participou ativamente da greve e como os demais, do seu grupo, ficou ausente das discussões que garantiram uma negociação pela renovação da lei do nosso Plano de Carreira (PCCTAE).

Diante destas situações insustentáveis, que vem gerando desgastes irreparáveis para nossa entidade (desorganização e desfiliações) nós, enquanto parte da diretoria colegiada e do Coletivo Travessia, reconhecemos que a unidade com tais burocratas para dirigir o sindicato e enfrentar a extrema-direita fascista significou um erro. Tais burocratas agem como se fossem donos do sindicato, atuam com práticas autoritárias desrespeitando o estatuto e os demais coordenadores e coordenadoras eleitos. Nesse sentido, consideramos emergente antecipar o processo eleitoral para a diretoria do sindicato.

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