#BoletimJurídico: Sinditest-PR move Ação Judicial contra descontos de Auxílio Pré-Escolar

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Nesta semana, nosso Boletim Jurídico apresenta os encaminhamentos de três casos de relevância. Os processos abordam a temática da restituição das parcelas deduzidas do salário das técnicas e dos técnicos administrativos em educação a título de custeio do auxílio pré-escolar nas três Universidades da base — UFPR, UTFPR e Unila.

Cada caso está sendo analisado em relação às alegações do Sindicato, às contestações das instituições, às sentenças proferidas e aos recursos interpostos.

Coordenador Ivandenir Pereira

Reiteramos que o departamento jurídico está à disposição para sanar eventuais dúvidas. O atendimento presencial ou online pode ser agendado através do número 41 9811-0505, que funciona também como WhatsApp”, explica o coordenador Ivandenir Pereira.

Confira abaixo!

Unila

Uma batalha jurídica está em curso, com o Sinditest-PR liderando a iniciativa de contestar os descontos efetuados nos salários das técnicas e dos técnicos destinados ao custeio do auxílio pré-escolar. A ação judicial, identificada pelo número 5001309-64.2020.4.04.7002, está atualmente em trâmite na 1.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

O auxílio pré-escolar, regulamentado pelo Decreto 977/93, tem a finalidade de subsidiar despesas relacionadas à educação e cuidados dos filhos e dependentes menores de seis anos dos servidores ativos, durante sua jornada laboral.

O Sindicato alega que a Unila impõe um desconto não amparado por previsão legal, argumentando que tanto a Constituição Federal (em seu artigo 208, inciso IV) quanto a Lei n.º 8.069/90 (artigo 54, inciso IV) determinam que é responsabilidade do Estado oferecer educação (incluindo creche e pré-escola) para dependentes na faixa etária de zero a seis anos.

A instituição, por sua vez, contestou a ação, questionando a inclusão da União como parte no processo e argumentando sobre a legitimidade ativa do Sindicato, registro sindical e representação adequada. No mérito, a Universidade defendeu a improcedência da ação.

Uma sentença datada de 2021 resultou no encerramento do processo sem resolução do mérito. O Sinditest-PR recorreu por meio de uma apelação, buscando reformá-la para que a sua legitimidade fosse reconhecida. A Unila apresentou contrarrazões, solicitando que o recurso da entidade não fosse admitido ou, se admitido, que fosse considerado improcedente, mantendo a sentença anterior.

Neste momento, o recurso do Sindicato aguarda julgamento, enquanto a comunidade acadêmica observa o desenrolar deste caso, que tem implicações diretas sobre os benefícios oferecidos aos TAEs da instituição.

UFPR

No processo de número 5002233-81.2020.4.04.7000, ajuizado pelo Sinditest-PR e tramitando na 1.ª Vara Federal de Curitiba, envolvendo a UFPR e os servidores públicos federais, está em debate a restituição das parcelas deduzidas dos salários como custeio do auxílio pré-escolar. A Universidade passou a impor à categoria o custeio parcial do benefício, sem respaldo legal. O escritório Tiago Staudt Wagner representa a ação.

O Sindicato argumenta que a Constituição Federal e a Lei Nº 8.069/90 estabelecem que é obrigação do Estado oferecer educação para dependentes na faixa etária de zero a 06 anos. Uma sentença de 2020 julgou procedente o pedido da entidade, considerando indevido o custeio do auxílio pré-escolar pelos servidores. A UFPR foi condenada a restituir as diferenças descontadas, com juros e correção monetária.

No entanto, a decisão foi contestada pela Universidade sob a alegação de irregularidade na representação sindical, necessidade de presença da União no processo e prescrição. Após recurso de embargos de declaração, a sentença foi ajustada para reconhecer que o Sinditest-PR representa apenas os servidores em certos municípios, conforme certidão do Ministério do Trabalho.

Tanto a UFPR quanto a assessoria jurídica da entidade interpuseram apelações. Em 2020, o Ministério Público do Trabalho se manifestou a favor do Sindicato em parte. A4.ªª Turma do TRF4 decidiu dar provimento à apelação da entidade e negar provimento à apelação da UFPR. O acórdão transitou em julgado em 18/04/2022.

Após isso, a UFPR buscou negociação entre as partes no CEJUSCON. A Universidade apresentou o rol de substituídos contemplados com a decisão, fichas financeiras e informou sobre a cessação dos descontos em junho de 2022.

Em audiência, concordaram que a devolução da cota-parte do auxílio-creche abrange o período de 20/01/2015 até junho de 2022, com juros de mora iniciando em 07/02/2020. Contudo, o Sindicato informou que os descontos continuavam após junho de 2022, enquanto a UFPR alegou que cessaram em julho.

Até a presente data, as petições aguardam apreciação e o processo está em fase de execução. O escritório protocolou cumprimentos de sentenças para grupos de 5 pessoas, seguindo o rol de beneficiários apresentados pela Universidade.

UTFPR

Na ação judicial de número 5002236-36.2020.4.04.7000, promovida pelo sindicato, em tramitação na 5.ª Vara Federal de Curitiba, relativa à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), trata-se da restituição das parcelas descontadas do salário a título de custeio do auxílio pré-escolar. O escritório encarregado é o Tiago Staudt Wagner.

Conforme estipula o Decreto 977/93, nos últimos cinco anos, os servidores receberam o auxílio pré-escolar para subsidiar as despesas relacionadas à educação e aos cuidados de filhos e dependentes menores de seis anos. Contudo, ao longo desse período, a UTFPR aplicou descontos nos vencimentos dos técnicos, correspondentes à cota-parte do auxílio pré-escolar, sem base legal que o ampare.

Em resposta, a UTFPR alegou a ilegitimidade do Sindicato para representar a categoria, argumentou que o assunto envolve direitos individuais disponíveis, defendeu a necessidade de incluir a União na ação, sustentou que a divisão dos custos do auxílio pré-escolar entre Estado e Servidor é coerente, e reforçou a obrigação estatal de garantir a educação infantil, alinhada a políticas sociais e econômicas, além de abordar a prescrição.

Uma sentença foi emitida, reconhecendo a ilegalidade dos descontos efetuados pela UTFPR nos vencimentos dos substituídos que recebem o auxílio-creche ou a assistência pré-escolar. O direito ao benefício foi restabelecido sem a necessidade de participação no custeio. Como resultado, os valores descontados a título de “quota parte pré-escolar/auxílio-creche” devem ser restituídos, com correção monetária pelo IPCA desde cada desconto e acréscimo de juros de mora de 0,5% ao mês, contados da citação na ação civil pública.

A UTFPR interpôs um recurso de apelação com o objetivo de anular a sentença e sustentar a legalidade do custeio parcial do auxílio pré-escolar pelos servidores substituídos. Atualmente, aguarda-se o julgamento desse recurso.

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