#BoletimJurídico: saiba tudo sobre as ações coletivas do Sinditest-PR

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O Sinditest-PR obteve vitórias importantes em benefício de seus filiados e filiadas. A partir desta semana, apresentaremos o histórico e o status atual das principais ações coletivas impetradas pela entidade, começando pelo processo da APH.

Além de informar, a iniciativa busca trazer mais transparência e aproximar a categoria do departamento jurídico, fundamental para a manutenção e fortalecimento dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Confira abaixo os detalhes da ação!


CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS) SOBRE OS APH

A ação coletiva movida pelo Sindicato em relação à contribuição previdenciária sobre os Adicionais de Plantão Hospitalar (APH) avançou em diversas etapas. O processo, sob o número 5073565-21.2014.4.04.7000, tramita na 5ª Vara Federal de Curitiba.

Sentença

A sentença determinou que a União excluísse o APH da base de cálculo da contribuição previdenciária (PSS) dos servidores e realizasse a restituição dos valores descontados indevidamente, exceto os anteriores a 07/11/2009, considerados prescritos.

Beneficiários

A decisão favorável, transitada em julgado em 26/08/2020, beneficiou os técnicos administrativos em educação (TAEs) estatutários da ativa e aposentados vinculados à Universidade Federal do Paraná (UFPR) que fossem filiados ao Sindicato e tivessem realizado plantões APH.

Provas

Durante o processo, foram anexadas ao caso a relação de filiadas e filiados que sofreram descontos de PSS sobre APH, a partir de 07/11/2009. Além disso, cálculos judiciais, fichas financeiras, procurações e resumos de cálculos foram apresentados como prova.

Valores

Apesar dos avanços, algumas etapas ainda estão em andamento. Uma das questões em discussão refere-se ao coeficiente de correção utilizado nos cálculos, havendo discordância entre as partes envolvidas. Outro ponto em destaque é a controvérsia em relação aos juros de mora incidentes sobre os valores devidos. O Juízo determinou que os juros fossem apurados por meio da capitalização “composta”, enquanto a União recorreu buscando a capitalização simples.

Recentemente, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, aceitar o recurso de agravo de instrumento da União. A decisão final, que ocorreu em 02/06/2023, definiu os juros de mora de acordo com o artigo 1º-F da Lei n° 9.494/97, com capitalização de forma simples.

Próximas etapas

Com o julgamento do recurso, o processo retornou à 5ª Vara Federal de Curitiba, onde aguarda o prosseguimento da ação com o cumprimento do que foi decidido. O Sinditest-PR continua acompanhando de perto o caso, empenhado em assegurar os direitos dos seus filiados e filiadas.

Para mais informações, entre em contato com o departamento jurídico do Sindicato pelo WhatsApp (41) 99811-0505.

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