#BoletimJurídico: diferenças de Acordo Administrativo dos 28,86% da UTFPR

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A ação civil pública relacionada às diferenças de acordo administrativo dos 28,86% da UTFPR foi ajuizada pelo Sinditest-PR e está registrada sob o número 5022289-82.2013.4.04.7000. O processo encontra-se em trâmite na 2ª Vara Federal de Curitiba e é acompanhado pelo escritório de advocacia Trindade e Arzeno Advogados Associados.

Confira abaixo os desdobramentos da causa!

Por dentro do processo: O principal objetivo da ação é que os servidores técnicos e técnicas que firmaram acordos administrativos ou termos de transação judicial relacionados aos 28,86% recebam as diferenças devidas que ainda não foram pagas, conforme os acordos estabelecidos.

Essas diferenças, calculadas até maio de 1999, deveriam ser pagas em duas parcelas anuais durante um período de sete anos. A última parcela estava programada para ser paga nos vencimentos de dezembro de 2005, sendo o pagamento efetuado no segundo dia útil de janeiro.

Inicialmente, uma sentença determinou a extinção do processo, argumentando que a ação civil pública não era cabível e que o Sindicato não possuía legitimidade completa para representar os servidores nesse contexto. No entanto, essa decisão foi contestada e posteriormente anulada em uma apelação bem-sucedida.

Tanto a UTFPR quanto o Sinditest-PR seguiram apresentando recursos e contestações. A Universidade apresentou embargos de declaração em relação ao processo, dos quais alguns pontos foram considerados procedentes. A instituição também interpôs um recurso especial, que não obteve provimento. O Sindicato, por sua vez, interpôs embargos de declaração após a sentença de improcedência do pedido inicial. Esses embargos foram rejeitados, e posteriormente, a entidade ingressou com uma apelação.

A situação continuou com a apresentação de apelações e recursos adicionais. O TRF4 declarou a nulidade da sentença proferida e ordenou que o processo retornasse à instância original para a realização de uma prova pericial. Isso teve um impacto na relevância dos recursos adicionais e apelações anteriores.

A UTFPR continuou a sua defesa através da apresentação de embargos de declaração e recursos especiais. O recurso especial, no entanto, foi inadmitido. A instituição também apresentou um agravo em recurso especial, o qual foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para análise.

Coordenador Ivandenir Pereira.

“Neste momento, estamos aguardando o julgamento, ainda sem data para acontecer. Reiteramos que o nosso departamento jurídico está à disposição para atender os filiados e filiadas que eventualmente tenham algum tipo de dúvida. Para agendar o atendimento, basta entrar em contato pelo WhatsApp (9811-0505)”, destacou o coordenador Ivandenir Pereira.

 

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