#BoletimJurídico: Ação Ebserh

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O Sinditest-PR ingressou com ação coletiva representando as empregadas e empregados da Ebserh que prestam serviços como Técnicos de Farmácia, no setor da Farmácia Satélite do Centro Cirúrgico do Hospital das Clínicas de Curitiba, postulando o restabelecimento do adicional de insalubridade, absurdamente suprimido em dezembro de 2023 (PROCESSO 0000121 02.2024.5.09.0005).

O Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba deferiu a tutela antecipada requerida pelo SINDITEST, determinando que a EBSERH “restabeleça, por meio de inclusão em folha, o pagamento do adicional de insalubridade, a partir de março/2024”.

Na decisão, o Juiz nominou trabalhadores substituídos pelo Sinditest-PR, que juntaram procurações no processo: Lucas Augusto Rocha Lima, Alessandra Mara Tomczak, Ana Carolina Pudelko, Aparecido Muniz dos Santos, Crisleide Santos Souza, Gisele Horodesky, Isabel Cristina Sousa Freitas, Liliane Maria Bacaro, Regiane da Silva Souza, Renata Yurie Mochizuki, Susana Araque Jimenez Joaquim, Tatiana Alves de Mendonça, Priscilia Gomes de Oliveira, Raquel Santana da Silva Fegueredo, Renata Mara Edling, Renato Barros Garcia, Tamiris Aparecida Diniz dos Reis.

Como a supressão do pagamento do adicional de insalubridade pela Ebserh, em dezembro de 2023, não circunscreveu aos empregados lotados no setor de Farmácia Satélite do Centro Cirúrgico do Hospital das Clínicas de Curitiba, mas abrangeu também todos os profissionais que trabalham no centro cirúrgico obstétrico e na Unidade de Dispensação Farmacêutica no centro de misturas intravenosas, o Sinditest-PR ingressou com outra ação, distribuída por dependência para a 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, pleiteando a extensão da tutela antecipada (leia-se: o pronto restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade), a todos os profissionais lotados Centro Obstétrico e da Unidade de Dispensação Farmacêutica no Centro de Misturas Intravenosas do Hospital das Clínicas de Curitiba da UFPR.

Neste mês, o Juiz da 5ª Vara de Curitiba deferiu o pedido de tutela antecipada do Sinditest-PR por último mencionado, para o fim de:

“estender aos substituídos/empregados ALINE NAIARA FERIN, ANDRÉIAdecisão de fls. 362/365 HUBEL VIEIRA DA SILVA, GRACIELLI KRANHOLD DA SILVA, CAROLINA YOHANA PIRES, JOSIANE MARLEI MULLER FERNANDES DOS SANTOS, GISELE CENZI, JOÃO PAULO DE SALES, ADRIANA DA SILVA PEREIRA PUPO e ELIENE VIEIRA MORAES, para determinar que a primeira ré, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH, restabeleça, por meio de inclusão em folha, o pagamento do adicional de insalubridade aos citados trabalhadores, a partir de junho/2024 (observando-se o prazo Legal para o pagamento dos salários do referido mês), observando os mesmos parâmetros/valore adotados para o pagamento da verba até dezembro/2023, pagamento esse que deverá perdurar até a decisão final desse processo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00,em favor de cada empregado substituído, de execução imediata.”

O Sinditest-PR também ingressou com ação coletiva para o pronto restabelecimento do adicional de periculosidade aos trabalhadores médicos lotados na Unidade de Diagnóstico por Imagem da Densitometria Óssea da Complexo Hospital das Clínicas da UFPR, absurdamente suprimido em dezembro de 2023. Nesse processo (0000375-48.2024.5.09.0013), em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, o Juiz designou audiência inicial por videoconferência para 20 de junho de 2024, às 16:00 horas.

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