Para os servidores integrantes da categoria do SINDITEST/PR, especialmente os aposentados, informamos que há atualmente três ações coletivas em processo de execução, nas quais os servidores poderão receber valores:
Ação de cobrança de valores do acordo administrativo dos 28,86%, que deixaram de ser pagos aos servidores da UFPR.
Muitos servidores da UFPR que celebraram acordo administrativo para receber parceladamente (em 14 parcelas) o reajuste de 28,86%, não receberam integralmente o valor indicado no termo de acordo, razão pela qual o SINDITEST/PR, em junho de 2013, ajuizou ação civil pública, objetivando o reconhecimento do direito dos servidores técnicos administrativos da UFPR, que celebraram acordo administrativo ou termo de transação judicial dos 28,86%, ao recebimento das diferenças de acordo ainda não pagas, devidamente atualizadas e acrescidas de juros.
A sentença foi de parcial procedência do pedido, para reconhecer devido o pagamento das diferenças somente com relação à última parcela do acordo, julgando prejudicadas pela prescrição as demais parcelas. Contudo, diante do recurso de apelação interposto pelo Sindicato, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para afastar a prescrição, reconhecendo devido o pagamento das diferenças de acordo com relação a quaisquer parcelas que eventualmente tiverem sido pagas a menor, com juros e correção monetária, sendo mantido esse entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial.
Assim, com o reconhecimento definitivo do direito, o Sindicato irá solicitar à PROGEPE da UFPR a relação de servidores que celebraram acordo administrativo dos 28,86%, para, na sequência, divulgar a listagem à categoria, a fim de que os servidores interessados entrem em contato com o Sindicato para verificar se possuem diferenças para executar. Lembrando que muitos servidores já encaminharam ao Sindicato, em meados de 2013, a cópia do termo de acordo administrativo dos 28,86% e as fichas financeiras de 1999 a 2005 (período em que ocorreram os pagamentos das parcelas dos acordos), podendo agora agendar horário no plantão jurídico do SINDITEST/PR, pelo telefone (41) 3362-7373, para receber da assessoria jurídica explicações mais detalhadas a respeito do seu direito. O mesmo vale para os servidores que quiserem se adiantar à divulgação da listagem, devendo, preferencialmente, comparecer no plantão jurídico já portando a cópia do termo de acordo administrativo dos 28,86% e as fichas financeiras de 1999 a 2005.
Reconhecido o direito dos servidores técnicos administrativos da UFPR, UTFPR e IFPR, e funcionários da FUNPAR, de terem creditadas em suas contas vinculadas ao FGTS diferenças de correção monetária, em razão das perdas sofridas com a implantação dos planos Bresser, Verão, Collor, Collor I e Collor II.
O SINDITEST-PR, em ação ordinária coletiva que propôs, obteve êxito, para assegurar aos trabalhadores de sua categoria (servidores técnicos administrativos da UFPR, UTFPR e IFPR, e funcionários da FUNPAR) o creditamento, aos saldos das contas vinculadas ao FGTS, das diferenças de correção monetária decorrentes das perdas sofridas com a implantação dos planos Bresser, Verão, Collor, Collor I e Collor II.
Com o reconhecimento definitivo do direito, o Sindicato e a Caixa Econômica Federal – CEF celebraram acordo, para estabelecer as diretrizes para a execução do título judicial, sobrevindo, contudo, discussão quanto aos membros da categoria contemplados pela ação, tendo o Judiciário decidido que todos os servidores técnicos administrativos da UFPR, UTFPR e IFPR, e funcionários da FUNPAR, filiados ou não, são beneficiários da ação.
Deste modo, foi dado prosseguimento ao processo, com pedido expresso do Sindicato para que a Caixa Econômica Federal – CEF cumpra o acordo celebrado, analisando o direito de cada beneficiário da ação (conforme listas apresentadas pelo Sindicato), e creditando nas respectivas contas vinculadas ao FGTS as diferenças devidas, sendo que atualmente aguarda-se o cumprimento do acordo pela CEF.
Para maiores informações quanto ao direito de executar a ação, os interessados podem agendar horário no plantão jurídico do SINDITEST/PR, pelo telefone (41) 3362-7373, ou acessar na recepção do Sindicato as listas com os beneficiários da ação, para saber se foram contemplados.
Servidores técnicos administrativos da UFPR poderão ser ressarcidos dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária (PSS) sobre os adicionais ocupacionais.
Tendo em vista o indevido desconto da contribuição previdenciária (PSS) sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante dos servidores técnicos administrativos lotados na Univerisdade Federal do Paraná, o SINDITEST/PR propôs ação ordinária coletiva, para o efeito de afastar o referido desconto no período anterior a fevereiro de 2006, bem como para pleitear a restituição dos valores indevidamente retidos, a qual foi julgada procedente em definitivo, cabendo a devolução dos valores descontados entre 07/06/2005 a janeiro de 2006.
Desse modo, já foi dado início à liquidação e execução da sentença, ficando estipulado no processo que o Sindicato apresentará, através da sua assessoria jurídica e contábil, um cálculo com os valores devidos de PSS, o qual será previamente analisado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e após apresentado ao juiz para homologação.
O procedimento acima descrito somente será realizado para os servidores constantes na relação fornecida pela PROGEPE (lista disponível para consulta na recepção do Sindicato), que assinarem e entregarem no SINDITEST/PR procuração e declaração, que se encontram disponíveis para retirada no referido Sindicato.
Para maiores esclarecimentos, os interessados podem agendar horário no plantão jurídico do SINDITEST/PR, pelo telefone (41) 3362-7373.