Chegou ao conhecimento do SINDITEST/PR que muitos servidores estão recebendo correspondências e telefonemas de advogados e associações, que oferecem seus serviços para o ingresso de “ação de cobrança” referente às diferenças dos acordos firmados pelos servidores com a UFPR, para fins de pagamento do reajuste de 28,86%.
Cumpre esclarecer que todas as abordagens feitas por essas associações e advogados dizem respeito à ação coletiva ajuizada em 2013 em nome do SINDITEST/PR, sob o patrocínio do escritório Trindade & Arzeno Advogados Associados, atual assessoria jurídica do Sindicato.
Diante disso, o SINDITEST/PR informa que os servidores são livres para contratar com profissional diverso de sua assessoria jurídica. No entanto, é necessário que os servidores tenham cuidado, uma vez que aqueles que ingressarem com eventual cumprimento de sentença por meios desses advogados, não poderão fazê-lo também por meio da assessoria judícia do Sindicato, que acompanhou todo o trâmite da ação coletiva, tendo conhecimento profundo e detalhado acerca de todos os aspectos jurídicos envolvidos neste processo.
Além disso, conforme disposto no art. 22, § 7º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o contrato firmado entre o escritório de advocacia e o SINDITEST/PR, na qualidade de substituto processual de toda a categoria dos servidores Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no estado do Paraná, vincula todos aqueles que optarem por adquirir o direito reconhecido na ação coletiva proposta pela assessoria jurídica do sindicato. Em outras palavras: independentemente de quem for o advogado escolhido pelo servidor para o ajuizamento do cumprimento de sentença, os servidores que optarem por executar o direito que lhes foi reconhecido na ação coletiva terão que pagar os honorários acordados entre o Sindicato e sua assessoria jurídica (Trindade & Arzeno Advogados Associados).
Importante observar, nesse sentido, que o pagamento de honorários à assessoria jurídica do Sindicato não desobriga os servidores a pagarem os honorários decorrentes de outro contrato que venham a assinar com outros advogados. Todavia, é possível a retirada de procuração e contratos eventualmente assinados, bem como a revogação dos poderes concedidos a outros advogados, se for essa a vontade do servidor.
Para outros esclarecimentos, sugerimos que os servidores entrem em contato com o Sindicato, onde poderão agendar atendimento com o plantão jurídico.