Boletim Jurídico |Ações Coletivas SINDITEST – Situação 2017

0

im70

 

Insalubridade
(Sinditest-PR)

A partir de solicitações do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Portaria nº 06/2013 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) verificou-se a suspensão ou redução para 10% da insalubridade paga a diversos servidores. Após uma série de ações individuais nos Estados de SC, RJ e MG, o SINDITEST-PR entrou com uma ação coletiva em janeiro de 2016. O pedido de liminar da ação foi negado pelo juiz e, nesse momento, aguardamos a sentença em primeira instância.

Adicional de Plantão Hospitalar (APH)
(Araújo e Paixão)

Trata-se de Ação Ordinária que visa impedir a incidência de descontos a título de contribuição previdenciária nos APH’s pagos aos servidores do HC-UFPR, visto que tal adicional não possui natureza salarial. A ação coletiva solicitando o pagamento desses descontos foi protocolada em 2014, com ganho de causa na primeira e segunda instância. A ação está em fase de recurso na última instância. Caso seja deferido o pedido, a ação será individualizada. A sentença julgou procedentes os pedidos formulados pelo Sindicato, decisão que foi reiterada em segundo grau, determinando a restituição dos valores previdenciários descontados irregularmente dos APH’s realizados nos últimos 05 anos, para todos os filiados ao SINDITEST. Na situação atual a ação se encontra em grau de recurso, na qual se aguarda julgamento de recurso especial interposto pela União.

Vale-Transporte
(Sinditest-PR e Bentivenha)

Trata-se de Ação Coletiva com o objetivo de expandir aos servidores da UTFPR o recebimento de Auxílio Transporte, instituído pela medida provisória n° 2165/2001, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa, com pagamento retroativo acrescido de juros e correção monetária. Foi proferida sentença que julgou procedente a ação, determinando que a UTFPR deva ressarcir aos servidores os valores que eventualmente seriam gastos se houvesse transporte coletivo existente nas referidas localidades. Ainda, os valores que a Universidade deixou de pagar deverão ser pagos aos servidores com acréscimo de juros e correção monetária. A UTFPR interpôs Recurso de Apelação que manteve a procedência da ação quanto ao mérito da ação. Acolhe a pretensão da UTFPR quanto a relegar à fase de execução a decisão acerca dos critérios de atualização monetária e juros a serem aplicados. Em face do Recurso Especial interposto pela UTFPR o recurso foi sobrestado em razão de se tratar de tema repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ – 905).

Atraso de Férias FUNPAR
(Araújo e Paixão)

Ação de Atraso de pagamento do 1/3 de férias. Contempla todos os filiados ao sindicato trabalhadores da FUNPAR/HC que não perceberam o 1/3 de férias na data aprazada no ACT. Trata-se de Ação Ordinária sobre a cobrança da multa convencional do ACT e imposta pelo atraso no pagamento do 1/3 de férias, bem como, o pagamento em dobro conforme previsão de Súmula do TST. Aguarda-se audiência de instrução marcada para outubro. Caso procedente o pedido a ação será individualizada.

Ação de devolução da contribuição previdenciária sobre o ⅓ de férias (PSS) 0011912-48.2016.5.09.0651 (Araújo e Paixão)

Trata-se de Ação Ordinária que visa impedir a incidência de descontos a título de contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias, pois o mesmo não possui natureza salarial, mas indenizatória. Como decisão houve sentença que julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, sob a alegação de litispendência. Recurso de Apelação não foi conhecido. Na situação atual o processo foi extinto após trânsito em julgado.

Ação de devolução da contribuição previdenciária sobre a insalubridade, periculosidade e radiação (PSS)
5006747-29.2010.404.7000

Trata-se de ação ordinária ajuizada pelo SINDITEST contra a UTFPR e a União visando à declaração de ilegalidade da incidência da contribuição social do servidor público (PSS) sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante desde a publicação do art. 4o, §1o, VII, da Lei n. 10.867/04, bem como o direito à restituição dos valores recolhidos a mais, com incidência da taxa SELIC desde o desconto indevido até o efetivo ressarcimento. Afirma que com o advento da Lei n. 10.867/04, as parcelas remuneratórias pagas em decorrência das condições de trabalho deixaram de integrar a base de cálculo do PSS dos substituídos, de modo que apenas se o servidor optasse pela incidência é que poderia a cobrança. Afirma que a incidência viola os princípios da legalidade e do enriquecimento de causa. Sustenta ser possível a restituição dos valores recolhidos indevidamente durante todo o período, tendo em vista a interpretação do STJ sobre a LC n. 118/05. Requer a aplicação da SELIC. A ação foi declarada improcedente em primeira instância e procedente em segunda. Segue no período de execução.

Ação de Restituição do FGTS
5010309-07.2014.404.7000 (Araújo e Paixão)

Trata-se de Ação Coletiva de 2014, que visa discutir a inaplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS, pleiteando que o mesmo seja corrigido pelos índices INPC ou INPA desde janeiro de 1999, em todos os meses em que a TR foi menor que estes. A situação atual o processo encontra-se suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que todos os processos que discutissem a aplicabilidade da TR sobre aplicações financeiras deveriam aguardar que a questão seja decidida no tribunal superior, o que resultaria na pacificação da controvérsia em âmbito nacional.

Ação correção do FGTS
970022056-7/ 0022056-3519974047000 (Trindade e Arzeno)

A Ação Coletiva foi proposta em 1997 e visava à correção do FGTS relativo às diferenças ocorridas entre 1986 e 1991. Após o provimento do pedido foi negociado com a Caixa Econômica o pagamento em bloco dos valores devidos. Com discordância sobre a inclusão de demais trabalhadores na ação, o processo ficou em recurso até abril de 2017, em que foi deferido a abrangência dos ganhos para trabalhadores da UFPR, UTFPR e FUNPAR. Após o deferimento os pagamentos serão retomados.


Ação do Adicional de Irradiação Ionizante
5060518-09.2016.4.04.7000Ação Plúrima – (Araújo e Paixão)

Ação que objetiva a condenação da UFPR ao pagamento do Adicional de Irradiação Ionizante correspondente aos valores retroativos não efetuados, desde o efetivo exercício no desempenho de suas atividades, corrigidos monetariamente. O despacho inicial indeferiu a tutela antecipada e a situação atual é que o processo está em fase de instrução, na qual as partes apresentam documentos, aguardando, portanto, que seja proferida sentença futuramente.

Ação Coletiva da Unidade de Referência de Preços (URP)
5027333-48.2014.404.7000 (Trindade e Arzeno)

Trata-se de Ação Coletiva que visa anular o ato administrativo que determinou a supressão dos pagamentos referentes às parcelas da URP/1989, garantidas por decisão judicial anterior, decorrente das variações econômicas do período de final da década de 1980 até meados da década de 1990. Foi proferida decisão de antecipação de tutela favorável aos trabalhadores, determinando que a UFPR mantivesse os pagamentos das parcelas da URP/1989, para evitar prejuízo nos vencimentos dos servidores, até julgamento definitivo da demanda. O processo encontra-se em fase de instrução, na qual as partes apresentam documentos, aguardando, portanto, que seja proferida sentença futuramente.

Ação de recomposição de perdas (28,86%)
(Mauro e Paulo)

A ação coletiva buscava a recomposição de perdas salariais da década de 1980 e foi protocolada em 2004. A ação foi deferida em todas as instâncias e as execuções do pagamento foram feitas em bloco. A maioria dos pagamentos já foram realizados, mas ainda existem trabalhadores a receber.

Ação de recomposição de perdas (3,17%)
(Mauro e Paulo)

A ação coletiva buscava o recebimento relativo a uma revisão de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos na instituição da Unidade Real de Valor (URV) em 1994. Os recebimentos da execução do processo ainda seguem acontecendo.


Ação de recomposição de perdas (14,23%)
2008.70.00.012297-0 (PR) / 0012297-61.2008.404.7000 (Mauro e Paulo)

A ação coletiva de 2008 buscava a recomposição de perdas salariais da década de 1980 e teve negativa de mérito em sentença e recurso.


Ação de recomposição de perdas
(art. 5º Decreto 95689/88) (Trindade e Arzeno)

Em 2012, o Sinditest ganhou a ação coletiva nº 2002.70.00.069385-5, referente à vantagem pessoal. A Universidade entrou com uma ação rescisória em 2013, paralela à ação ganha pelo Sindicato, tentando reverter a decisão.

A ação da UFPR foi julgada improcedente. A UFPR, então, recorreu dessa decisão. O ministro responsável pelo caso no Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu favoravelmente à Universidade, porém, de forma monocrática (por um único ministro). Ainda falta que o caso seja julgado por quatro outros ministros.

“[…] importante destacar que até o presente momento a única decisão favorável proferida no processo em favor da UFPR é decorrente de um único Ministro, cabendo ainda à Turma (composta por 5 Ministros) se pronunciar sobre a questão, de modo que, enquanto não houver julgamento definitivo no processo da ação rescisória, não há que se falar em corte no pagamento da vantagem do art. 5º do Decreto 95.689/88, porque ainda há um título executivo que garante esse pagamento”, afirma o escritório de advocacia responsável pela ação do Sinditest.

Compartilhar.

Comments are closed.

X