Bancada de Temer aprova Reforma Trabalhista no Senado

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Avançam os ataques sobre os direitos da classe trabalhadora. A Reforma Trabalhista (PLC 38/17) foi aprovada com folga – foram 50 votos a 26 – pela bancada de Temer no Senado Federal, apesar de protestos de senadores(as) de esquerda, no fim da tarde de ontem (11). O texto aprovado segue para sanção do presidente ilegítimo Michel Temer.

Ainda é possível que ele amplie o retrocesso, mudando alguns pontos do projeto via Medida Provisória (MP). O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), afirmou, no entanto, que a Casa não reconhecerá nenhuma MP.

Batalha feminina

Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado

As mulheres da oposição não ficam assistindo a aprovação da Reforma de braços cruzados. As senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), Fátima Bezerra (PT-RN) e Regina Sousa (PT-PI) ocuparam a mesa do plenário e a cadeira do presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE), assim que a sessão foi aberta, por volta das 11h, em uma tentativa de barrar a votação.

O presidente ordenou que as luzes do Senado fossem apagadas e os microfones desligados. Mesmo assim, as senadoras permaneceram à mesa e conseguiram interditar a sessão por mais de seis horas. Quando os trabalhos foram retomados, a oposição ainda procurou “amenizar o estrago” da Reforma.

Senadores(as) de esquerda tentaram aprovar três destaques (propostas de alteração do projeto): a exclusão do negociado sobre o legislado, da possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres e do trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço). A proposta foi vetada por 44 votos a 25.

Perda de direitos

As novas regras trabalhistas, que vão precarizar ainda mais a vida dos(as) trabalhadores(as), começam a valer em quatro meses. A Reforma altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vejam quais são os piores retrocessos:

Demissão por comum acordo

O contrato de trabalho poderá ser extinto por comum acordo. O patrão pagará somente metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS – ou seja, meros 20%. O empregado poderá movimentar apenas 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, e ainda não terá direito ao seguro-desemprego.

Trabalho intermitente (por período)

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. “A empresa vai te pagar no momento que ela precisar de você. Isso é o cúmulo da precarização do trabalho. É uma das coisas mais draconianas que está se propondo na reforma trabalhista. Além disso, tem um efeito devastador sobre a seguridade social. Primeiro, para conseguir o tempo de contribuição, mas também como fonte de financiamento. Não há nenhuma evidência para dizer que o contrato intermitente vai formalizar. Até onde formalizar, vai ser numa situação absolutamente precária. Você muda a estatística, mas não a realidade de vida das pessoas”, afirmou o economista José Dari Krein, em entrevista à Folha de S. Paulo.

Negociado sobre legislado

Convenções e acordos coletivos poderão valer mais que a CLT. Sindicatos e empresas poderão negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os(as) trabalhadores(as), como era antes da Reforma. Sindicatos patronais poderão celebrar acordos que diminuem os direitos dos(as) funcionários(as).

Gravidez e insalubridade

Pela regra atual, é proibido que grávidas e lactantes trabalhem em locais insalubres. A Reforma permite o trabalho de gestantes em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez. Esta é uma perda de direitos, já que muitas mulheres descobrem a gravidez aos dois ou três meses de gestação.

Horário de almoço

Poderá ser reduzido para apenas 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido. Atualmente, a multa recai sobre todo o tempo de intervalo devido.

Luisa Nucada,
Assessoria de Comunicação e Imprensa do Sinditest-PR.

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