Contribuição voluntária dos filiados passará a ser de 1% sobre o “vencimento básico” (RJU) ou “salário base” (CLT)
Alteração foi aprovada nas Assembleias de Reforma Estatutária realizadas no final de 2014. Novo critério está contemplado no Art. 69 do Estatuto
CORRIGINDO DISTORÇÕES E FORTALECENDO O SINDICATO
Desde a sua fundação o Sinditest pratica um critério “duvidoso” ou “impreciso” para calcular a contribuição voluntária de seus filiados.
O Estatuto antigo (parcialmente corrigido na Primeira Fase da Reforma Estatutária realizada em 2014) era omisso sobre o valor da contribuição dos filiados. Por isso, o critério empregado até então era o da Ata de Fundação do sindicato, que determinava que a contribuição dos filiados deveria ser de 0,5% (meio por cento) do vencimento bruto.
Ao longo dos anos, os salários dos servidores foram sofrendo correções e reajustes (conquistados com muita luta), mas a “mensalidade” do Sinditest permaneceu constante, porque as gestões pelegas/burocráticas não se preocuparam em “parametrizar” o desconto no contracheque, isto é, não “automatizaram” o valor do desconto para que subisse proporcionalmente a cada modificação nos salários.
Para “corrigir” essa defasagem, os “presidentes” das gestões anteriores ordenavam aos funcionários do sindicato, de tempos em tempos, que descontassem “um real a mais” de cada servidor filiado, já que a mensalidade estava muito abaixo do necessário.
Como resultado, ao observarmos nosso contracheque, não era possível saber como havia sido calculado o valor da contribuição, e isso causava brigas verbais homéricas entre as gestões pelegas/burocráticas e seus “adversários” da atual base governista.
FILIAÇÃO VOLUNTÁRIA, CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA
Antes de prosseguirmos, é importante ressaltar que a filiação a um sindicato, em nosso país (por enquanto), é voluntária, ou seja, depende da vontade do trabalhador. Ele se mantém filiado e contribui financeiramente se quiser, e não por imposição legal. No caso do serviço público federal, a Lei 8.112 é explícita ao afirmar que nenhum servidor pode ser coagido por indivíduos ou pela Administração Pública a assumir filiação sindical ou partidária.
No caso da iniciativa privada, porém, já existe o “desconto compulsório” de contribuição sindical, o chamado “imposto sindical”. Uma vez por ano, o governo retira um dia de salário do bolso do trabalhador e envia para sindicatos pelegos/cartoriais/burocráticos, isto é, sindicatos de fachada, de gaveta, que só existem para alimentar máfias e “sindicalistas” corruptos, que depois retribuem ao governo e aos patrões impedindo as greves, desmobilizando os trabalhadores, traindo as campanhas salariais, facilitando as demissões.
A atual gestão do Sinditest é contra o imposto sindical, e por isso foi a única, até hoje, a devolver o desconto compulsório aos trabalhadores da FUNPAR/HC. Só contribui financeiramente para o sindicato quem quer.
POR QUE O CRITÉRIO DE 0,5% DO BRUTO É PROBLEMÁTICO?
Em primeiro lugar, porque é difícil definir “vencimento bruto”.
Alguns valores que recebemos ao final do mês, do ponto de vista jurídico (para o cálculo da contribuição ao INSS e da aposentadoria, por exemplo) fazem parte do salário, outros não. Simplificando a discussão: aquelas rubricas sobre as quais não há incidência de desconto para a seguridade social são chamadas de “verbas indenizatórias” (ex.: “auxílio-alimentação”, “per capita”). As demais, sobre as quais incide o desconto para o INSS, fazem parte do salário (têm “natureza salarial”).
No Brasil, o Estado e o Poder Público não podem interferir na organização sindical. Teoricamente, a organização sindical deveria ser completamente autônoma, livre da interferência ou ingerência do Estado e do Governo. Esse princípio está assegurado no inciso primeiro do Art. 8º da Constituição, que diz:
“I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.
Entretanto, no caso do Sinditest, ocorre intervenção e interferência o tempo todo, tanto por parte do governo federal (através de seus agentes), quanto dos “órgãos de controle” do Estado (CGU) ou mesmo a partir da Reitoria da UFPR.
No caso específico da contribuição ao sindicato, no momento da filiação, de acordo com o critério antigo, o trabalhador concordava em contribuir com 0,5% do vencimento bruto (não havendo uma definição precisa sobre o que é “vencimento bruto”). A filiação é um ato de vontade consciente do trabalhador: “Eu autorizo o desconto de 0,5% sobre o vencimento bruto”. No entanto, o Ministério do Planejamento faz ingerência sobre a organização sindical (contrariando a Constituição) e não permite que haja desconto sobre algumas rubricas do contracheque, e com isso o sindicato fica no prejuízo, pois a contribuição fica muito abaixo do que deveria ser (o valor combinado entre as partes: sindicato e trabalhador).
O NOVO CRITÉRIO ELIMINA DISTORÇÕES E CONTROVÉRSIAS
Para acabar com toda essa confusão, existe o critério mais correto, que é praticado pela maioria dos sindicatos país afora: a contribuição ao sindicato deve ser de 1% sobre o “vencimento básico” (no caso dos trabalhadores estatutários, regidos pelo RJU) ou de 1% sobre o “salário base” (no caso dos trabalhadores celetistas, regidos pela CLT).
EXEMPLOS
Vejamos como ficará o cálculo da contribuição em alguns casos concretos (os dados pessoais dos servidores foram omitidos).
I) Servidor(a) da ativa, cargo de nível médio (classe D), com Incentivo à Qualificação por Especialização, no final da carreira:
Neste caso, o valor bruto do salário é de R$ 7.716,93. A contribuição ao sindicato, pelo critério antigo, poderia ser de R$ 38,58. Se retirarmos o “abono permanência” do cálculo (procedimento usado para calcular o valor da contribuição ao INSS), pelo critério antigo a mensalidade poderia ser de R$ 33,08. No entanto, o servidor contribuiu em fevereiro de 2015 com R$ 32,11, ou seja, as mensalidades já estão com uma pequena defasagem, mesmo sob o critério antigo.
Agora, pelo critério novo, a contribuição passará a ser de R$ 40,54 (1% sobre o vencimento básico). Neste caso, haverá um aumento de R$ 8,43 no valor da contribuição. Sem a defasagem, o aumento seria de R$ 7,46.
II) Servidor(a) da ativa, cargo de nível superior (classe E), no final da carreira, Incentivo à Qualificação por Doutorado:
Valor bruto do salário R$ 14.157,90. A contribuição poderia ser de R$ 70,79 (0,5% do bruto). Retirando as “verbas indenizatórias” (critério do MPOG), resulta R$ 66,96. No entanto, o servidor contribuiu em fevereiro com R$ 64,03.
Neste caso, a contribuição passará a ser de R$ 68,33 (aumento efetivo de R$ 4,30). No entanto, em relação ao valor sem a defasagem, o aumento seria de apenas R$ 1,37.
III) Servidor(a) da ativa, cargo de nível superior (classe D), Incentivo à Qualificação por Graduação:
Valor bruto dos vencimentos: R$ 6.446,26. A contribuição ao sindicato poderia ser de R$ 32,23. Usando o critério do MPOG, a contribuição seria de R$ 29,47. No entanto, o servidor contribuiu em fevereiro com R$ 27,42 (defasado mesmo em relação ao critério antigo).
Pelo critério novo, a contribuição passa a ser de R$45,34, 1% sobre o vencimento básico, acréscimo de R$17,92 em relação à contribuição de fevereiro.
IV) Servidor da ativa, cargo de nível médio (classe C), com Incentivo à Qualificação por curso técnico e adicional de insalubridade:
Salário bruto: R$ 4.629,02. Pelo critério antigo, a contribuição poderia ser de R$23,41. Pelo critério do MPOG (ingerência do MPOG), a contribuição ficaria em R$17,55. A contribuição do servidor, no entanto, foi de R$14,67 (já está defasada, mesmo sob o critério antigo).
A partir de março, este servidor vai contribuir com R$ 24,96 (acréscimo de R$10,29 em relação à mensalidade de fevereiro). Em relação ao valor sem defasagem, o acréscimo seria de R$ 7,41.
V) Servidor(a) da ativa celetista FUNPAR/HC:
A contribuição neste caso era de R$ 5,80, um valor relativamente baixo. A partir de março, a contribuição desse trabalhador passará a ser de R$ 11,60, exatamente 1% sobre o “salário base”.
VI) Servidor(a) da ativa com cargo de nível médio, início de carreira, sem Incentivo à Qualificação:
Valor bruto do salário: R$ 3.705,47. Portanto, a contribuição poderia ser de R$18,52. Usando o critério do MPOG, teríamos R$ 12,02. No entanto, em fevereiro o servidor contribuiu com R$ 11,37,um valor relativamente baixo e já defasado.
Neste caso, a mensalidade passará a ser de R$ 24,04, um acréscimo de R$ 12,67 em relação a fevereiro.
POR QUE A CORREÇÃO É TÃO IMPORTANTE?
Ao longo dos anos, as gestões pelegas/burocráticas se preocuparam em fazer muitas transações imobiliárias (comprar e vender imóveis), mas nunca se preocuparam com a regularização do patrimônio do sindicato. A maior prova disso é a sede recreativa de Itapoá, que continua no nome da extinta “Associação de Funcionários do HC”. Quando esta sede for finalmente incorporada ao patrimônio do sindicato e passar a fazer parte de nossos ativos financeiros, precisaremos pagar o imposto de renda sobre o valor atual do imóvel, uma soma que deve chegar à casa dos R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Não há nem sombra desses recursos no caixa atual do sindicato…
Ao mesmo tempo, é visível que com o passar dos anos houve deterioração do nosso patrimônio. Hoje, com o padrão de arrecadação que temos, não é possível valorizar ou investir no patrimônio. Por exemplo, a sede de Itapoá necessita com urgência de instalação de ar condicionado em todos os quartos, além de reformas e instalação de segurança no estacionamento. Mas o padrão atual de arrecadação não nos permite fazer tais investimentos. (Veja aqui a matéria sobre a Prestação de Contas de 2014 com detalhes.)
Por essas e outras razões é que essa correção nas mensalidades é tão importante. A partir de março, o Sinditest terá um padrão de arrecadação similar ao dos demais sindicatos da base da FASUBRA e terá condições de fazer investimentos muito maiores na organização dos trabalhadores, na sua mobilização, na luta por salário, carreira e condições de trabalho dignas, e poderá também investir na valorização e regularização de seu patrimônio.
A Diretoria
Gestão Sindicato é Pra Lutar!