Há características específicas desses dois crimes que podem ser cometidos no ambiente de trabalho. Entenda melhor e saiba diferenciar:
O assédio sexual caracteriza-se por constranger alguém, mediante palavras, gestos ou atos, com o fim de obter vantagem ou favorecimento sexual. O assediador se aproveita da sua condição de superior hierárquico ou do poder conferido pelo exercício de cargo, emprego ou função.
O assédio moral, por sua vez, é uma conduta abusiva frequente, repetida e intencional, que visa diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional.
Há ainda uma terceira prática ilícita, que tem como alvo a reputação da vítima: o dano moral. Acontece quando um indivíduo se sente afetado em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por acometimento à sua honra, privacidade, intimidade, imagem, nome ou
em seu próprio corpo físico. Comete dano moral aquele que viola o direito e causa dano, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.