Prática recorrente em outras universidades, o assédio moral está se espalhando na Universidade Tecnológica do Paraná. Para combater essa realidade que atinge muito os técnicos administrativos, o Sinditest-PR se coloca como um canal para receber denúncias
A saúde do trabalhador é uma luta histórica das entidades sindicais. E para enfrentar o assédio moral e sexual nos locais de trabalho, a vítima precisa denunciar. “Vamos sempre priorizar a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Por isso, caso alguém tenha passado ou esteja passando por situações constrangedoras e humilhantes constantes durante desempenho de sua função, pode enxergar no sindicato uma ponte para fazer denuncia”, explica Cláudia Nardin, coordenadora-geral da entidade.
O que se pode revelar até o momento é que os casos na UTFPR estão crescendo. A orientação do Sinditest-PR é que, em caso de práticas abusivas e atitudes antiéticas repetidas nas relações de trabalho, o caminho é fazer a denúncia ao sindicato.
Cláudia explica ainda, que as consequências para as vítimas são graves e muitas vezes irreparáveis. “Há casos em que a pessoa se ausenta da vida social e cotidiana para tratamento. Também o rendimento no trabalho diminui, podendo chegar ao ponto da necessidade de se ausentar permanentemente”, completa a dirigente.
O que é assédio moral?
Todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando dano ao ambiente do trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade emocional e física do assediado, pode ser configurada como assédio moral.
Os atos agressivos e hostis, contínuos e repetitivos, que caracterizam o assédio moral, são uma forma de violência, a psicológica, e causam uma vivência de humilhação e constrangimento que afeta a dignidade humana. Muitas vezes há sérios reflexos também na vida pessoal.
O que é assédio sexual?
O assédio sexual é algo ainda mais constrangedor e mais violento. Sugere ou busca de fato favores sexuais (geralmente as vítimas são mulheres) usando alguma forma de coação ou chantagem.
A situação mais comum é o chefe ou o patrão ameaçar de punição ou até de demissão se o favor sexual for negado. Pode acontecer de a pessoa ser apalpada em partes íntimas, ou mesmo agarrada à força e até ser consumado o ato sexual ou algum tipo de carícia imprópria.
Nesses casos o assédio se torna um crime. O mais grave é o estupro, se a vítima for mulher, ou atentado violento ao pudor, se a vítima for homem. O agressor deve ser processado criminalmente pela vítima.
Punição
Dentro do princípio jurídico universal ninguém deve violar os direitos dos outros. Alguns danos são tipificados no Código Penal, como: calúnia, injúria e difamação. Também poderá, o infrator, ser denunciado por crime de tortura, que é o sofrimento físico e mental imposto a uma pessoa.
Caso algum assédio seja enquadrado, de fato, em violência ou tortura, pode ser considerado uma prática hedionda. Isso é crime, mesmo a violência psicológica, que não é visível aos olhos.
“O Sinditest-PR tem o compromisso com a saúde física e mental dos TAEs, e não medirá esforços para combater toda forma de assédio dentro dos espaços das universidades e na sociedade”, reforça a coordenadora-geral do sindicato, Claudia Nardin.
Saiba mais sobre a questão jurídica no artigo “O ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO ACADÊMICO E SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS”.
DENUNCIE! Central de atendimento do Sinditest-PR: (41) 3362-7373 ou (41) 98902-8777.
Fonte: Sinditest-PR