O departamento jurídico do Sinditest tem recebido diversas denúncias de filiados e filiadas que alegam o recebimento de cartas comunicando um suposto valor a receber de previdência privada. É preciso ficar atento(a), pois trata-se, possivelmente, de um golpe. “É difícil apurar quem está por trás dessas ações, existem vários modelos de carta. Portanto, alertamos os servidores a não repassarem informações pessoais, entrarem em contato ou até mesmo pagarem as supostas custas para receberem esse dinheiro. Não realizem nenhum depósito ou pagamento de boleto das supostas custas processuais, e não passem informações como o CPF”, orienta Alana Batista, Assistente jurídica e de controladoria do Sindicato.
Em comum, as correspondências sempre apresentam os pontos abaixo:
- O servidor ou servidora que recebe a carta desconhece a entidade, nunca contribuiu com previdência privada em nome da entidade, não assinou nenhum contrato, procuração, ou qualquer documento com a entidade que autorize o ajuizamento de ações judiciais, ou ainda, desconhece o advogado ou advogada que supostamente realizou essa representação administrativa;
- As correspondências às vezes indicam um número de processo, nunca envolvendo o nome direto do servidor ou da instituição em que trabalha ou trabalhou, o foro do suposto processo não de comarcas do Estado do Paraná, geralmente é de São Paulo;
- Os números de inscrição da OAB, geralmente de São Paulo, realmente existem, mas em nenhum dos casos foi possível localizar o processo que supostamente deu origem ao crédito mencionado;
- Analisando o cabeçalho da notificação, encontramos os seguintes erros:
– O nome da suposta instituição é similar ao de instituições existentes, mas nunca igual. Não há número de CNPJ que possibilite a localização da instituição em órgãos de controle, o endereço, geralmente, inexiste ou é de outro estabelecimento.
– A utilização dos Símbolos Nacionais (Brasão da República) é restrita aos órgãos da administração pública federal e ao poder judiciário federal. No caso das correspondências recebidas, nota-se a utilização indevida;
- Por fim, há erros grosseiros na utilização de termos jurídicos sobre prescrição de crédito, a forma de recebimento do valor, os prazos, as orientações de recebimento, entre outros.
Sempre desconfie de cartas ou comunicados de instituições desconhecidas, de valores a receber em ações que não ingressou, da necessidade de pagar custas de um processo desconhecido, e por fim, do próprio recebimento de valores a título de previdência privada cuja contribuição nunca ocorreu. Em caso de dúvidas, entre em contato com o jurídico do Sindicato pelo nosso número de whatsapp 41 9811-0505.