Servidores e servidoras que celebraram acordo administrativo ou termo de transação judicial com a UFPR para o recebimento das diferenças do reajuste de 28,86% devem fazer o download do kit de execução da ação. A orientação é da Assessoria Jurídica do Sinditest, responsável pela autoria do caso. Para isso, os seguintes documentos deverão ser encaminhados: procuração, contrato de honorários, declaração de hipossuficiência, cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), cópias de comprovantes atualizados de rendimento e de residência.
“Para os servidores que já encaminharam os documentos solicitados em 2012 e 2013 já foram elaborados os cálculos – ressalvados os casos em que a documentação estava incompleta. De todo modo, mesmo para os casos em que houve o envio de documentos completos para cálculo, é necessário o envio do kit para execução (procuração, contrato, RG, CPF e comprovantes de rendimento e residência), cuja retirada pode ser feita no site ou na recepção do Sindicato, pessoalmente ou por e-mail”, explica a advogada Ana Carolina Bileski Cardoso Ruon, do escritório Trindade e Arzeno, assessoria jurídica do Sindicato.
Ela completa: “esclarecemos ainda que a ação coletiva foi ajuizada em agosto de 2013 e já houve o reconhecimento do direito dos servidores. A entrega dos documentos possibilitará, então, a execução de valores, o que significa que apresentaremos ao Juiz a situação individualizada dos servidores (acompanhada da documentação solicitada) e pediremos que a Universidade promova ao pagamento daquilo que é devido”.
Cuidado: honorários em dobro
O departamento jurídico do Sinditest faz um alerta importante aos filiados: “muitos servidores estão recebendo correspondências e telefonemas de advogados e associações, que oferecem seus serviços para o ingresso de “ação de cobrança” – que, na verdade, é a execução da ação coletiva do Sinditest/PR – para fins de pagamento do reajuste de 28,86%. Os servidores são livres para contratar profissional diverso da assessoria jurídica do Sindicato. Contudo, por força de expressa previsão legal, independentemente de quem for o advogado escolhido, todos que se beneficiarem da ação coletiva terão que pagar os honorários acordados entre o Sindicato e sua assessoria jurídica, Trindade & Arzeno Advogados Associados”.
Vale ressaltar que o pagamento de honorários à assessoria jurídica do Sindicato não desobriga os servidores a pagarem os honorários decorrentes de contrato que eventualmente venham a assinar com outros advogados.
Para outros esclarecimentos, sugerimos que os servidores entrem em contato com o Sindicato, onde poderão agendar atendimento com o plantão jurídico.
Clique aqui e baixe o kit para execução.