A implementação da “hora ficta” nos hospitais universitários, especialmente no âmbito do Complexo Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), reflete um avanço nas negociações entre o governo e entidades sindicais, como a FASUBRA, após uma greve prolongada dos servidores de instituições federais. Essa medida visa regulamentar a forma como essas horas extras são contabilizadas, permitindo flexibilidade na compensação de tempo de trabalho. A “hora ficta”, regulamentada pelo Termo de Acordo nº 11/2024 (termodeacordo_assinado), estabelece que o trabalho noturno, realizado entre 22h e 5h, seja contabilizado de forma diferenciada. Para cada hora trabalhada nesse período, contabiliza-se apenas 52 minutos e 30 segundos, com um acréscimo de 25% sobre o valor-hora (SEI_SEDE – 43397804 – Ofício-Circular – SEI).
Além disso, essa medida permite que, a cada 12 plantões noturnos de 12 horas, o servidor tenha direito a uma folga de 12 horas, respeitando as regulamentações previstas para a organização das escalas de trabalho. Tais mudanças visam proporcionar maior flexibilidade na jornada dos servidores, especialmente em setores que operam 24 horas por dia, como hospitais e vigilância.
O processo de implementação deverá ocorrer a partir de 1º de novembro de 2024, conforme orientações técnicas e circulares emitidas pela gestão, assegurando a continuidade dos serviços e o direito à compensação de jornadas irregulares.
Oportunamente, o plantão de 12 horas de trabalho com descanso de 60 horas (12×60) também será institucionalizado e tratado em um grupo de trabalho, com regulamentações esperadas para serem concluídas até o final de 2024. O acordo de greve inclui outras medidas, como reestruturação de carreira, recomposição salarial e o reconhecimento de saberes e competências dos servidores.
Ressaltamos que essa implantação segue orientação do Governo Federal que enviou à gestão uma nota técnica e que nesta oportunidade foi acatada pela direção da Ebserh que administra o CHC.