Conselho Universitário hesita em reconhecer greve na Universidade e rejeita termo “paralisação estudantil” da moção de apoio

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A paralisação é essencialmente uma forma de greve com duração determinada. Qual é a distinção entre “greve” e “paralisação”? Por que não reconhecer o movimento legítimo de greve/paralisação? Por que hesitar em usar uma descrição concreta e analisar, para além daqueles que detém o lugar de fala, o que define o movimento daqueles que lutam por sua categoria? Pode-se concordar ou discordar, mas não se deve negar ou alterar a fala legítima de um expressivo contingente estudantil.

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Paraná (COUN) realizou uma sessão em 30 de abril para debater o apoio à greve docente e estudantil, assim como a suspensão do calendário acadêmico.

A reunião, que normalmente ocorre de forma híbrida, foi feita remotamente. A decisão se deu por conta de dois principais motivos: a greve das técnicas da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC), que prestam suporte às reuniões híbridas, e o potencial de conflito de grupos de estudantes que pretendiam participar da sessão presencial. Para evitar maiores complicações, o presidente optou por realizar a sessão no modelo remoto. Foi comunicado previamente aos comandos de greve das três categorias (TAEs, docentes e estudantes) que as discussões remotas ocorrem com sucesso e não prejudicam o debate democrático.

No entanto, contrariando a afirmação do presidente do COUN, a sessão enfrentou problemas técnicos significativos. O link usual para as reuniões do conselho foi suspenso, exigindo que os conselheiros e convidados acessassem outro. Muitos enfrentaram dificuldades para entrar na reunião e, quando conseguiram, várias ferramentas essenciais do software não estavam disponíveis, como habilitação de áudio e vídeo. Além disso, pessoas não relacionadas ao debate começaram a interferir de forma desrespeitosa no chat, estas sim com acesso, se posicionando contra a moção apresentada, a legitimidade do movimento estudantil e a suspensão do calendário acadêmico.

O debate principal da sessão girou em torno da retirada da palavra “paralisação” da moção de apoio à greve docente e estudantil. A proposta de retirada se referia ao trecho: “[…] resolve reconhecer a legitimidade e declarar apoio público às pautas de reivindicação da greve docente, e da mobilização e paralisação estudantil”. O presidente propôs uma alternativa que excluía essa palavra, deixando apenas “mobilização”, o que gerou controvérsia. Por fim, a questão foi colocada em votação nominal. Trinta e quatro conselheiros apoiaram a versão do presidente do COUN, contrariando a vontade das categorias. Vinte e um respeitaram a moção original das categorias, legitimando a vontade da base.

Os conselheiros que votaram de acordo com o movimento paredista das categorias foram: as direções dos setores de Artes, Comunicação e Design, Ciências Exatas, Educação e Litoral; os conselheiros do CEPE, docentes dos setores de Artes, Comunicação e Design, Agrárias, Ciências Humanas, Educação e Litoral. Entre os representantes de professores das classes no COPLAD, confirmaram a aprovação do texto das categorias: as classes de professores assistentes nas duas titularidades, professores adjuntos em uma das titularidades. Ainda, os conselheiros representantes dos fóruns de coordenadores de graduação e pós-graduação, todos os cinco votos de conselheiros técnico administrativos em educação e o conselheiro da comunidade externa da APP Sindicato.

Os demais conselheiros foram contrários à deliberação das categorias e seguiram a versão que retirou a palavra “paralisação”, incluindo a representação discente atípica, já que o Diretório Central de Estudantes está em processo eleitoral. Por alguma razão, esses 34 conselheiros optaram por não respeitar o desejo da maioria das categorias envolvidas no movimento grevista/paralisação, do qual eles próprios fazem parte.

Ainda durante a sessão, os estudantes e técnicos solicitaram que um ofício enviado ao presidente do Conselho fosse lido, mas essa solicitação foi negada, com a resposta de que os documentos seriam disponibilizados no chat aos conselheiros. Entretanto, apenas o resultado de um formulário de consulta sobre a suspensão do calendário acadêmico foi colocado no chat.

Ademais, apesar de a reunião ser sempre transmitida por um link público, um conselheiro diretor e o Reitor destacaram que a entrada de pessoas externas aos conselhos na sala, que não foram convidadas, poderia ensejar uma investigação ou auditoria. Assim, diante da insegurança em relação ao debate, o presidente suspendeu a sessão do Conselho Universitário. A reunião foi encerrada abruptamente, deixando pendente o segundo ponto da pauta, que tratava sobre a suspensão do calendário acadêmico, demonstrando inconteste que a modalidade remota carece de fluidez para o debate.

Com esse episódio, torna-se fundamental ressaltar a legitimidade dos movimentos de greve e paralisação, que são essenciais para o exercício da cidadania e têm respaldo constitucional. Durante a década de 90, o movimento grevista da educação marcou a luta por direitos sociais, reestruturação das carreiras, reajuste dos salários e por um ideal de uma vida digna. Neste cenário, o movimento estudantil sempre se somou aos servidores técnicos e servidores docentes para dar visibilidade às suas pautas, como o da assistência estudantil, assim como a melhoria global do ensino e da formação acadêmica. A participação dos estudantes contribui para o seu aprendizado político, construindo aspectos de cidadania individual, na qual a universidade tem papel formativo. A formação cidadã, com pensamento crítico e capacidade de análise do ambiente e reflexão sobre nosso papel social, deve ser constantemente incentivada. A recusa em reconhecer a palavra “paralisação” na moção demonstra uma postura contrária à diversidade de pensamento e à ética pedagógica.

Assim, este acontecimento serve como uma lição para um movimento que continua forte e que ainda tem importantes batalhas para enfrentar.

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