Entenda as diferenças entre trabalho remoto e teletrabalho

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Trabalho remoto e teletrabalho. Você certamente já ouviu um desses termos. No entanto, o que pouca gente sabe é que eles não são sinônimos.  O primeiro conceito, também conhecido como home office, refere-se ao trabalho que é exercido em casa de maneira eventual, como na pandemia, situação experienciada por boa parte da base do Sinditest.

“Nós fomos colocados num regime de home office que não é o teletrabalho. Nós fomos colocados nesse regime de forma compulsória por conta da pandemia, ninguém se preparou. Tudo o que a gente está fazendo, estamos aprendendo no dia a dia e na marra, tanto nós trabalhadores como a instituição”, explica Vânia Helena Gonçalves, coordenadora geral da Fasubra.

Já o teletrabalho, no entendimento da Federação, é uma possibilidade futura que possui, entre as suas principais características, um caráter permanente e não provisório, como no trabalho remoto. Além disso, a modalidade precisa ser formalizada expressamente, ou seja, sua adoção implica em mudanças nas relações de trabalho, estabelecidas num planejamento por metas que possam ser mensuráveis.  Desde setembro do ano passado, a Instrução Normativa 65 regulamenta a modalidade no serviço público federal, abrangendo também as universidades, através da implantação de um programa de gestão. “O que a gente faz hoje não é o teletrabalho que está proposto na IN65”, ressalta Vânia.

Ela completa: “nós entendemos que a IN65 não atende às necessidades da categoria porque ela impõe uma série de restrições, inclusive ela coloca todo ônus do teletrabalho nas costas do trabalhador e não nas costas da instituição. Se por um lado o teletrabalho pode ser uma opção para muita gente e a gente sabe que uma boa parte da categoria defende essa opção, por outro lado nós temos que apresentar uma proposta que realmente proteja a nossa categoria, e que não seja uma proposta onde os nossos trabalhadores fiquem com o ônus do trabalho e o governo lave as mãos”.

Para Gisele Rosa, membro da Comissão Nacional de Supervisão de Carreira (CNSC), o momento é de estudos e discussões sobre a IN 65 e não de implantação do programa, que em sua avaliação só deverá ocorrer quando o debate sobre as condições de trabalho propostas pelo governo federal for esgotado.

 “O teletrabalho não é um assunto novo. O Judiciário já fazia teletrabalho, o INSS tinha experiência piloto, mas a gente das universidades não tinha discutido isso ainda. Nenhuma universidade no país inteiro tinha adotado, implementado alguma experiência piloto. Isso não significa que já não estava acontecendo em outros locais”.

De maneira resumida, hoje as técnicas e técnicos administrativos que estão trabalhando de casa estão em trabalho remoto, em home office. O teletrabalho, conforme orienta a IN 65, ainda não foi implementado nem na UFPR, nem na UTFPR e nem na UNILA – nesta última a discussão está mais avançada, com uma comissão que vem debatendo uma proposta de minuta sobre o tema. “Eu acho que é muito ruim a gente associar o trabalho domiciliar da pandemia com o teletrabalho, não só porque têm diferenças legais e de procedimentos em relação a essas duas modalidades, mas porque também uma parcela da categoria pode ficar esquecida nesse processo”, alerta Gisele.

Sinditest se posiciona a favor

A direção do Sinditest é favorável à implementação do teletrabalho. A entidade luta para que a modalidade seja melhor para os técnicos e técnicas do que o prevê hoje a IN 65.  Para isso, um Grupo de Trabalho sobre o assunto foi instituído e, para ampliar o alcance dos acúmulos, uma cartilha informativa para a categoria em breve será publicada. “A Fasubra trava esta luta nacionalmente e nós, no ambiento local, estamos construindo e reivindicando uma boa proposta nas universidades em que atuamos, nos apoiando na autonomia universitária”, afirma o coordenador sindical e membro do GT Marcello Locatelli.

“O teletrabalho pode sim ser adotado nas universidades, muitos serviços podem ser oferecidos com ótima qualidade através desta modalidade. A nossa preocupação é que o fazer das técnicas e dos técnicos-administrativos em educação é bastante complexo e coletivo, há uma divisão do trabalho nas instituições entre trabalhadores e trabalhadoras de uma mesma unidade e entre unidades. Não se pode simplesmente simplificar todas as atividades por metas quantificáveis, como estabelece a IN 65. Além disso, é preciso nos atentarmos quanto as condições de trabalho, a avaliação de desempenho, às carreiras e os direitos que devem ser assegurados”, finaliza Locatelli.

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